A Boa-fé objetiva no contratos benéficos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Telles, Leonardo Dias da Silva
Orientador(a): Trindade, Washington Luiz da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10758
Resumo: Esta dissertação tem como objeto de estudo a disciplina jurídica da boa-fé objetiva e sua aplicabilidade nos contratos benéficos. A partir da noção de Direito como sistema autopoiético, o trabalho analisa o fenômeno obrigacional na perspectiva de processo, em confronto com os componentes ideológicos que permeiam a teoria dos contratos. Na ótica dinâmica, é destacada a técnica da cláusula geral, observada a sua importância na abertura do sistema jurídico. A boa-fé é analisada inicialmente através de considerações históricas, com base nas quais é feita abordagem conceitual, em linha distintiva da vertente subjetiva, com destaque para as diversas funções do instituto. A responsabilidade pré-contratual é delimitada com ênfase nos principais deveres dela decorrentes. A boa-fé objetiva é focada como fator de dinamismo do vínculo obrigacional e elemento catalisador de valores e princípios constitucionais, centralizados no princípio da dignidade humana. Fixados tais contornos, os contratos benéficos são examinados de forma crítica, tendo em vista regra legal que limita a incidência da cláusula geral da boa-fé objetiva a essa espécie contratual, prevista no artigo 392 do Código Civil. A responsabilidade civil desdobrada da referida regra é tratada diante do contexto evolutivo do instituto, pontuados os seus atuais contornos. O fenômeno da antinomia jurídica é analisado no âmbito da teoria dos sistemas e são apontadas novas possibilidades de solução hermenêutica para os conflitos. A aplicabilidade da boa-fé objetiva nos contratos benéficos é então verificada, a partir das premissas e proposições contidas no trabalho. Diante de tal quadro, é constatada a antinomia jurídica entre as regras contidas nos artigos 392 e 421 do Código Civil e proposta solução para o conflito, considerado o sistema autopoiético e suas características.