Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Passos, Thais Bandeira Oliveira |
Orientador(a): |
Cunha Júnior, Dirley da |
Banca de defesa: |
Cunha Júnior, Dirley da,
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Lins Júnior, George Sarmento |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito - Doutorado em Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17761
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Resumo: |
Tese que se destina a uma análise criminológica do sistema repressivo penal, enfocando a questão da seletividade. São analisadas as missões cumpridas pelo Direito Penal, as funções da pena, sobretudo privativa de liberdade, as possíveis funções não declaradas e as cifras ocultas da persecução penal. Para que seja demonstrada a ideia da seletividade, passa-se a uma análise dos processos de criminalização, primária e secundária, ou seja: como são elaboradas as leis penais e os fatores de seleção dos bens jurídicos, e como estas mesmas leis são aplicadas pelas agências de controle. A partir desta concepção, parte-se para a análise da seletividade relacionada à criminalidade econômica, com enfoque à Lei de Lavagem de Capitais. Para tanto, utiliza-se como base a doutrina de Eugênio Raul Zaffaroni, que propõe novas formas de seletividade, denominada vulnerabilidade ao sistema. Esta vulnerabilidade ocorrerá em três diferentes níveis: a vulnerabilidade em relação ao excluído socialmente; em relação à criminalidade grotesca e à falta de cobertura política, que está associada, em grande medida, à chamada criminalidade dos poderosos. De acordo com essa (nova) concepção da seletividade, demonstra-se, ao longo do trabalho, a quebra de paradigmas de estar a criminalidade relacionada à anormalidade ou à miséria social, enfocando a teoria da associação diferencial proposta por Sutherland, chegando-se à noção de crime de colarinho branco. A partir desse arcabouço teórico prévio, com conceitos criminológicos bem demarcados, é que se passa à análise da Lei de Lavagem, demonstrando a neosseletividade do sistema em quatro momentos distintos: na escolha pela tipificação dessas condutas como crime; na oportunidade da adequação típica em função da infração penal antecedente e do bem jurídico tutelado; no momento da persecução penal e produção de provas, sobretudo com a participação de particulares através do compliance; e, finalmente, no momento da condenação, em que não se exige prova com trânsito em julgado da existência do crime antecedente. Assim , questiona-se a legitimidade do sistema penal para esta tutela, sobretudo a quebra de garantias em nome de uma função não declarada de “caça às bruxas”. |