Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Melo, Daniela Vieira de |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Silva Neto, Manoel Jorge e,
Gordilho, Heron José de Santana,
Silva, Lucas Gonçalves da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22464
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Resumo: |
O Constitucionalismo Fraterno é instrumento indispensável para a consolidação de direitos fundamentais, é mecanismo para atingir a “igualdade em dignidade”. Algumas premissas precisam ser tratadas para que se compreenda com abrangência o tema. A perspectiva histórica, centrada nos étimos da Revolução Francesa- a liberdade, igualdade e fraternidade- revelam os ideais predominantemente defendidos em cada período histórico e a sua influência para o nascimento dos diferentes direitos fundamentais. A fraternidade, vista como categoria jurídica, - com diversas características que lhe tornam peculiar- poderia promover a proteção constitucional de interesses transindividuais que são frutos da complexidade e carecimentos das sociedades modernas. É um imperativo. No entanto, a fraternidade não pode ser confundida com a solidariedade, pois para que aquela se concretize deve-se priorizar a horizontalidade das relações, o que não ocorre com esta. Prevista no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, seria possível para a fraternidade irradiar força normativa cogente? O novo modelo de constitucionalismo que tem sido referenciado, na Supremo Tribunal Federal brasileira, o Fraterno, tem como matriz a dignidade da pessoa humana, e tem consagrado a releitura de alguns institutos jurídicos há muito arraigados no imaginário jurídico coletivo. O Direito ao desenvolvimento, sobretudo o humano, pode ser revisto à luz do Constitucionalismo Fraterno em busca da maior efetividade de direitos fundamentais, arraigados ao princípio matriz da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, é preciso abordar os diferentes aspectos do Direito ao desenvolvimento, quais sejam econômico, social, ambiental e humano. Quais são as previsões sobre o direito ao desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro e nos principais documentos internacionais? Poderia o Constitucionalismo fraterno garantir maior efetividade ao Direito ao desenvolvimento previsto na CRFB/88? Para tanto, é indispensável percorrer os caminhos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e algumas decisões internacionais, bem como ressaltar a importância do manejo de ações constitucionais para, assim, vislumbrar a aplicação prática dessa nova forma de Constitucionalismo que dignifica e pode significar novo olhar para o direito fundamental ao desenvolvimento. |