O constitucionalismo fraterno e o direito ao desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Melo, Daniela Vieira de
Orientador(a): Silva Neto, Manoel Jorge e
Banca de defesa: Silva Neto, Manoel Jorge e, Gordilho, Heron José de Santana, Silva, Lucas Gonçalves da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22464
Resumo: O Constitucionalismo Fraterno é instrumento indispensável para a consolidação de direitos fundamentais, é mecanismo para atingir a “igualdade em dignidade”. Algumas premissas precisam ser tratadas para que se compreenda com abrangência o tema. A perspectiva histórica, centrada nos étimos da Revolução Francesa- a liberdade, igualdade e fraternidade- revelam os ideais predominantemente defendidos em cada período histórico e a sua influência para o nascimento dos diferentes direitos fundamentais. A fraternidade, vista como categoria jurídica, - com diversas características que lhe tornam peculiar- poderia promover a proteção constitucional de interesses transindividuais que são frutos da complexidade e carecimentos das sociedades modernas. É um imperativo. No entanto, a fraternidade não pode ser confundida com a solidariedade, pois para que aquela se concretize deve-se priorizar a horizontalidade das relações, o que não ocorre com esta. Prevista no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, seria possível para a fraternidade irradiar força normativa cogente? O novo modelo de constitucionalismo que tem sido referenciado, na Supremo Tribunal Federal brasileira, o Fraterno, tem como matriz a dignidade da pessoa humana, e tem consagrado a releitura de alguns institutos jurídicos há muito arraigados no imaginário jurídico coletivo. O Direito ao desenvolvimento, sobretudo o humano, pode ser revisto à luz do Constitucionalismo Fraterno em busca da maior efetividade de direitos fundamentais, arraigados ao princípio matriz da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, é preciso abordar os diferentes aspectos do Direito ao desenvolvimento, quais sejam econômico, social, ambiental e humano. Quais são as previsões sobre o direito ao desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro e nos principais documentos internacionais? Poderia o Constitucionalismo fraterno garantir maior efetividade ao Direito ao desenvolvimento previsto na CRFB/88? Para tanto, é indispensável percorrer os caminhos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e algumas decisões internacionais, bem como ressaltar a importância do manejo de ações constitucionais para, assim, vislumbrar a aplicação prática dessa nova forma de Constitucionalismo que dignifica e pode significar novo olhar para o direito fundamental ao desenvolvimento.