Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Rios, Viviane Bacelar Morais Sarmento
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Orientador(a): |
Sampaio, Maria Carolina de Souza |
Banca de defesa: |
Sampaio, Carolina de Souza Sampaio,
Silva Neto, Arlindino Nogueira,
Hastenreiter Filho, Horácio Nelson,
Barreiros Neto, Jaime |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública (PROGESP)
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Departamento: |
Escola de Administração
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39527
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Resumo: |
O avanço das tecnologias, o desenvolvimento das redes e o surgimento da internet, forjam uma nova cultura, a cultura digital, marca indelével da sociedade informatizada. Referidas alterações sociais impactam, também, o universo do trabalho, e para subsistirem neste novo ambiente, as organizações públicas e privadas estão buscando novas alternativas para os seus negócios e atividades. É dentro deste ambiente de mutações, que o teletrabalho se destaca como uma alternativa atual de gestão laboral. No contexto da pandemia, desencadeada pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2), o regime de teletrabalho, que já ganhava notoriedade nas organizações do trabalho no Brasil e no mundo recebe especial impulsionamento. Em que pese a modalidade laborativa de teletrabalho já tenha sido regulamentada no âmbito do Poder Judiciário , o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), até o presente momento, não dispõe de efetiva normatização ou projeto voltado para a sua implantação. Nesse aspecto, a Resolução Administrativa n.º 3, publicada em 18 de fevereiro de 2020, do TRE –BA, tangenciou superficialmente a referida temática. Assim, esta pesquisa possui como objetivo recomendar a efetiva implantação do teletrabalho no órgão. Isso porque, entende-se que o aproveitamento racional da força de trabalho e um melhor desempenho na entrega e na qualidade dos serviços prestados à sociedade por intermédio de tecnologias, é algo necessário, notadamente em Órgão jurisdicional, o qual encontra nas soluções tecnológicas uma de suas marcas distintivas perante a sociedade. Quanto à abordagem metodológica a pesquisa classifica-se como qualiquantitativa, que se mostra adequada quando se trata da análise de fenômenos sociais com acentuada complexidade. No que pertine aos objetivos, a pesquisa pode ser categorizada como exploratória e descritiva. A pesquisa também pode ser classificada, tendo em vista a sua estratégia, como um estudo de caso a ser realizada em órgão público de abrangência estadual, que durante o início da pandemia causada pela Covid-19 adotou o teletrabalho para a quase totalidade de seus servidores e estagiários. Quanto a coleta de dados, a mesma ocorreu através de pesquisa documental e aplicação de questionários a um grupo de servidores do órgão. Sobre a análise dos dados coletados, tem-se que todas as vantagens e a maior parte das desvantagens do teletrabalho, relatadas na literatura, foram confirmadas, e grande parte dos servidores participantes enxergam como positiva esta modalidade laboral. Analisou-se, também, dados coletados em bancos de dados públicos para fins de investigação da produtividade do órgão, em determinadas atividades, em período de utilização do teletrabalho. Necessário pontuar que as evidências deste estudo mostram que, apesar dos notáveis benefícios, existem grandes desafios a serem superados, caso se decida por utilizar esta forma de trabalho de maneira contínua no órgão. Desta forma, conclui-se que a correta e ordenada implantação desta modalidade laborativa poderá trazer ganhos à gestão da força de trabalho do TRE-BA o que, por conseguinte, poderá ampliar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça eleitoral baiana, que em última análise dispõe-se a garantir a legitimidade do processo eleitoral, o livre exercício do direito de votar e ser votado, e o fortalecimento da democracia. |