O direito dos homossexuais biologicamente férteis, mas psicologicamente inférteis, habilita-os como beneficiários da política nacional de reprodução humana assistida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Pinheiro Neto, Othoniel
Orientador(a): Silva, Mônica Neves Aguiar da
Banca de defesa: Silva, Mônica Neves Aguiar da, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida, Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Ramos, Paulo Roberto Barbosa, Faria, Anna Amélia de
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - DOUTORADO EM DIREITO - RELAÇÕES SOCIAIS E NOVOS DIREITOS
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20172
Resumo: As práticas capitaneadas pela metrópole portuguesa e pela Igreja Católica no Brasil-colônia foram decisivas na formação da cultura brasileira, especialmente para impor modelos de família e de planejamento familiar que se alinhavam a seus interesses. Nas últimas décadas, a evolução constitucional vem ajudando no reconhecimento da diversidade de modelos de família e ideias únicas de planejamento familiar para dar ênfase à autonomia individual, especialmente com a consagração da dignidade da pessoa humana que, com a Constituição Federal de 1988, passou a estar expressamente vinculada ao planejamento familiar (art. 226, § 7º). Nesse prisma, surge o direito a ter filhos naturais com base no direito fundamental ao planejamento familiar, que concede aos casais inférteis a possibilidade de exercer um direito de cunho prestacional em face do Estado. Esse novo panorama vai exigir posturas ativas do Estado na atenção à vertente procriativa do planejamento familiar, que serve de fundamento para o direito a ter filhos. Além disso, os homossexuais biologicamente férteis, mas psicologicamente inférteis, também possuem o direito a ter filhos com base no direito à diferença, extraído do princípio da igualdade no contexto do exercício da dignidade da pessoa humana. Não é sem razão que o Estado brasileiro instituiu a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida no sentido de oportunizar acesso gratuito às técnicas de reprodução humana assistida para beneficiar casais inférteis que não disponham de recursos econômicos para custear o tratamento na rede privada. Todavia, o problema crucial que envolve a execução dessa política é a não inclusão dos homossexuais no rol de beneficiários dessa política, evidenciando que o Estado brasileiro fulminou o próprio fundamento que deu origem ao Estado prestacional e à criação das políticas públicas: o princípio da igualdade. Nesse cenário, ao buscar uma justificativa ética para a inclusão, observamos que a bioética da proteção constitui-se em um fundamento adequado a fim de justificar a inclusão desse grupo, uma vez que essa vertente da bioética presta ênfase a categorias vulneradas pelas diversas situações sociais, bem como pela exigência de medidas estatais de inclusão. Dessa forma, ao traçar um panorama do Estado Social de Direito, e investigar as diferenças entre os direitos de defesa e os direitos a prestação, encontramos a categoria dos direitos originários a prestações, que é o fundamento jurídico adequado para a solução da hipótese aventada.