Mediação penal como forma alternativa de resolução de conflito: sua aplicabilidade ao artigo 28 da lei n.11.343/06

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Souza, Ana Maria Pereira de
Orientador(a): Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas
Banca de defesa: Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Santana, Selma Pereira de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18191
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo verificar a aplicação da mediação penal, como forma alternativa de resolução de conflito, ao artigo 28 da Lei n.11.343/06. Para tanto, foi realizada incursão crítica no sistema penal, a fim de identificar se esse sistema ainda concede respostas eficazes às demandas penais e se atinge as suas funções e finalidades. Partiu-se, inicialmente, de observações do conflito, de como ele tem sido resolvido pelo Direito Penal, bem como das principais insatisfações havidas no seio social e, por fim, da análise da crise no processo penal e suas implicações no universo jurídico penal. Ainda, neste mister, foi identificado o Juizado Especial Criminal como único espaço de consenso existente na Justiça tradicional. Trata-se de procedimento informal, célere e que apresenta aspectos de justiça negocial. Ademais, para finalizar as análises da Justiça Penal, foram trazidas as funções da pena, do Direito Penal, dos princípios informadores e efetividade das penas. Após esta análise teórica e crítica, passa-se ao exame das formas alternativas de resolução de conflitos, momento em que se identificou a Justiça Restaurativa como forma alternativa de resolução de conflito. Assim, foram apresentadas as suas bases críticas, origem, objetivos, princípios, experiências em contextos alienígenas, enfocando, neste trabalho, o processo de esquecimento da vítima, quando o foco das lentes da Justiça convergia apenas para a figura do ofensor e da sociedade. Discorrendo-se sobre as formas alternativas, evidenciou-se na Mediação o principal instrumento da Justiça Restaurativa. Após realizar contextualização dos principais aspectos do uso das drogas ilícitas, bem como pesquisa de campo na CEAPA, passou-se ao exame da eficácia do tratamento concedido ao usuário de drogas, pela Justiça Penal.