Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Tatyane Guimarães |
Orientador(a): |
Tavares, Márcia Santana |
Banca de defesa: |
Campos, Carmen Hein,
Cavalcanti, Vanessa Ribeiro Simon,
Silva, Salete Maria da,
Aras, Lina Maria Brandão de |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS – FFCH
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS INTERDISCIPLINARES SOBRE MULHERES, GÊNERO E FEMINISMO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28009
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Resumo: |
Com a promulgação da Lei Maria da Penha (2006), o Poder Judiciário passou a ser responsabilizado dentro da política de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essa centralidade, associada à visibilidade que a questão vem ganhando com a atuação dos movimentos feministas, criou um novo campo de atuação dentro do sistema de justiça em que este passa a investir em declarações e ações de promoção dos direitos humanos das mulheres. Contudo, percebe-se que existe uma contradição entre as ações visibilizadas e as ações efetivas do Poder Judiciário nesse campo, pois as denúncias e pesquisas tem apontados sérios problemas na efetivação da lei. Nesse contexto, esta pesquisa buscou analisar no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha pelo Poder Judiciário, as contradições entre as ações declaradas de promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e as práticas judiciais para a garantia de seus direitos e sua proteção. A pesquisa foi realizada em João Pessoa, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba e, por meio de entrevistas, pesquisa documental e observação participante, constatou que as práticas judiciais têm se dado a partir de (re)definições patriarcais das perspectivas feministas inseridas na lei, materializando-se como violência na vida das mulheres. A violência vivenciada por estas foi intensificada pela própria contradição entre as praticas judiciais identificadas e as declarações oficiais de promoção de seus direitos, pois a atuação violenta do Poder Judiciário se dá em um contexto muito específico, que é o reconhecimento pelo Estado da violência doméstica e familiar como uma violação de direitos humanos e a declaração de que a proteção das mulheres é prioridade. Se o que marca uma das peculiaridades da violência doméstica e familiar é a dor e o sofrimento infligido por parte de quem se espera afeto e respeito, a violência cometida por parte de quem se espera proteção deve ser entendida como uma violação de direitos humanos. Pensar a própria contradição da luta social ao apostar no Estado como garantidor de direitos, não implica rejeitar essa estratégia de ação, mas encarar que o Estado não pode ser o único espaço de disputa e que, para que este possa ser convertido em espaço de concretização de direitos, é preciso desestabilizar sua estrutura androcêntrica e denunciá-lo cotidianamente como perpetuador de violências. A Lei Maria da Penha se localiza nesse campo, pois se apresenta com uma proposta que desestabiliza um dos instrumentos de opressão do Estado, reconfigurando sua proposta original e, assim, tornando o Direito um espaço importante de disputa, mormente no que se relaciona a proteção da vida das mulheres, que não podem esperar. |