A capacidade processual para demandar em juízo da pessoa com deficiência por impedimentos mentais ou intelectuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Morais, Gabriela Expósito Tenório Miranda de
Orientador(a): Braga, Paula Sarno
Banca de defesa: Braga, Paula Sarno, Didier Júnior, Fredie Souza, Araújo, José Henrique Mouta
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28418
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo investigar se a pessoa com deficiência em virtude de impedimentos mentais ou intelectuais possui capacidade processual plena para demandar em juízo após a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei no 13.146/2015), que alterou substancialmente o regime das capacidades no âmbito civil. As hipóteses investigadas são a) a plena capacidade processual da pessoa com deficiência sem prévia instauração de medida de apoio, tais como tomada de decisão apoiada ou curatela de apoio; b) capacidade limitada para ações que tenham por objeto questões de natureza patrimonial e negocial, respeitando-se o estabelecido na sentença de instauração da curatela de apoio; c) ilimitada capacidade processual para os deficientes submetidos à tomada de decisão apoiada, tendo em vista o caráter negocial da medida; d) incapacidade processual das pessoas com deficiência que sejam ébrias habituais, viciadas em tóxicos, pródigas e que não possam manifestar vontade. Inicialmente, no intuito de desenvolver a investigação dessas hipóteses, são fixadas premissas relativas aos conceitos de transtorno mental, doença mental, deficiência mental e intelectual, vulnerabilidade, bem como a amplitude da autonomia privada e o rol dos direitos de personalidade. Em sequência, avança-se para a discussão dos conceitos da personalidade jurídica, das capacidades civis (capacidade jurídica e capacidade de fato) e das capacidades processuais (capacidade de ser parte, capacidade postulatória e capacidade processual). Em seguida, passa-se ao estudo da capacidade civil das pessoas com deficiência na legislação civil anterior ao Código Civil de 1916 até o Projeto Lei no 757/2015, incluindo-se a análise dos institutos protetivos disponíveis aos deficientes incapazes e capazes. Por fim, o último capítulo, foi destinado à delimitação da capacidade processual desse grupo para demandar em juízo, bem como ao estabelecimento de requisitos para decretação de invalidade dos atos processuais praticados pelas pessoas com deficiências.