Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Morais, Gabriela Expósito Tenório Miranda de |
Orientador(a): |
Braga, Paula Sarno |
Banca de defesa: |
Braga, Paula Sarno,
Didier Júnior, Fredie Souza,
Araújo, José Henrique Mouta |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28418
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo investigar se a pessoa com deficiência em virtude de impedimentos mentais ou intelectuais possui capacidade processual plena para demandar em juízo após a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei no 13.146/2015), que alterou substancialmente o regime das capacidades no âmbito civil. As hipóteses investigadas são a) a plena capacidade processual da pessoa com deficiência sem prévia instauração de medida de apoio, tais como tomada de decisão apoiada ou curatela de apoio; b) capacidade limitada para ações que tenham por objeto questões de natureza patrimonial e negocial, respeitando-se o estabelecido na sentença de instauração da curatela de apoio; c) ilimitada capacidade processual para os deficientes submetidos à tomada de decisão apoiada, tendo em vista o caráter negocial da medida; d) incapacidade processual das pessoas com deficiência que sejam ébrias habituais, viciadas em tóxicos, pródigas e que não possam manifestar vontade. Inicialmente, no intuito de desenvolver a investigação dessas hipóteses, são fixadas premissas relativas aos conceitos de transtorno mental, doença mental, deficiência mental e intelectual, vulnerabilidade, bem como a amplitude da autonomia privada e o rol dos direitos de personalidade. Em sequência, avança-se para a discussão dos conceitos da personalidade jurídica, das capacidades civis (capacidade jurídica e capacidade de fato) e das capacidades processuais (capacidade de ser parte, capacidade postulatória e capacidade processual). Em seguida, passa-se ao estudo da capacidade civil das pessoas com deficiência na legislação civil anterior ao Código Civil de 1916 até o Projeto Lei no 757/2015, incluindo-se a análise dos institutos protetivos disponíveis aos deficientes incapazes e capazes. Por fim, o último capítulo, foi destinado à delimitação da capacidade processual desse grupo para demandar em juízo, bem como ao estabelecimento de requisitos para decretação de invalidade dos atos processuais praticados pelas pessoas com deficiências. |