Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santana, Sergio Carvalho de
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Orientador(a): |
Santana, Selma Pereira de
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Banca de defesa: |
Santana, Selma Pereira de
,
Costa, Daniela Carvalho Almeida da
,
Porto, Rosane Teresinha Carvalho
,
Rocha, Júlio Cesar de Sá da
,
Bahia, Saulo José Casali
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37289
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Resumo: |
O encarceramento sempre crescente no Brasil e no mundo, como mostram os institutos nacionais e internacionais de acompanhamento da criminalidade, não tem resultado na diminuição da criminalidade, mas a tem reforçado, sugerindo assim esta tese ajustes em que necessariamente se considere: a) que o crime é um fenômeno social e complexo e que assim deve ser enfrentado; e b) que o sistema de justiça criminal seja flexível o necessário para apresentar respostas diferentes e mais adequadas (sistema multi-portas) à variedade de transgressões e de sujeitos envolvidos, em relação ao sistema tradicional (de porta única). Foi nesse sentido que a presente tese mostrou, apoiada em resultados positivos de várias meta análises, que a justiça restaurativa é um novo paradigma de sistema de justiça multi-portas, mas que pode colaborar com o aumento da eficácia do sistema tradicional uma vez que: a) permite a participação ativa da vítima, do ofensor e até da comunidade nos debates sobre o caso, oportunizando-se que elas mesmas cheguem a um acordo sobre ele; b) o procedimento não necessariamente poderá resultar em prisão do ofensor; e c) os operadores jurídicos tradicionais deixam de ser os protagonistas do processo, permitindo uma abordagem mais ampla do conflito. Assim, buscou-se responder se um modelo teórico de enfrentamento das infrações penais fundamentado na diversificação para a justiça restaurativa a partir da audiência de custódia tem potencialidade efetiva para redução da superlotação carcerária no Brasil, com a resposta ao final dos estudos tendo sido positiva. Para isso, fundamentou-se em várias áreas do saber como Filosofia, Sociologia, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Teoria de Sistemas, Política Criminal, Vitimologia e Neurociências. A pesquisa foi teórica, mas amparada em ampla revisão bibliográfica com vasta quantidade de dados empíricos, sendo assim qualitativa, mas também prescritiva e sistêmica, evitando-se, portanto, a utilização do método analítico, proposto por René Descartes, e com isso considerou o crime como um fenômeno social em toda sua complexidade. Assim, iniciou-se o estudo com a hipótese de que o crime não é apenas a ofensa a uma norma legal, mas principalmente uma violação de pessoas e de relacionamentos interpessoais, seguindo-se com a utilização da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, mas com dois ajustes sugeridos nesta tese, propondo-se com isso um novo sistema social mínimo quanto aos seus elementos, a partir do que desenvolveu-se também de forma inovadora um esboço teórico aqui denominado de Teoria dos Bens Jurídicos Relacionais Objetivos e Subjetivos que, com a utilização também da Teoria do Agir Comunicativo, de Jürgen Habermas, foi possível interligar os marcos teóricos superlotação carcerária, audiência de custódia, justiça restaurativa, e bem jurídico, com a proposta de um novo modelo de enfrentamento à superlotação carcerária e às infrações penais fundamentado em 10 diretrizes de imediata utilização no Brasil, que pode permitir uma redução anual total do encarceramento brasileiro de aproximadamente 30% (mais de 200.000 pessoas desnecessárias ao ano no cárcere), considerando a nova classificação de crimes proposta nesta tese aplicada ao atual perfil nacional de crimes leves, médios e graves. |