Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Machado, Luane Borges |
Orientador(a): |
Agra Filho, Severino Soares |
Banca de defesa: |
Agra Filho, Severino Soares,
Marinho, Márcia Mara de O.,
Orrico, Silvio Roberto Magalhães |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola Politécnica
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Programa de Pós-Graduação: |
em Meio ambiente, Água e Saneamento
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28735
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Resumo: |
O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo de controle das atividades e empreendimentos, visando garantir a qualidade do meio ambiente. A Lei Complementar Nº 140/11 definiu como competência dos Municípios, o exercício do mencionado instrumento quando os potenciais impactos ambientais possuem âmbito local. A presente pesquisa objetivou analisar as práticas aplicadas durante o processo de licenciamento ambiental municipal na Bahia, identificando suas potencialidades e fragilidades de ordem institucional, técnica e operacional. Para o desenvolvimento deste trabalho, foram selecionados os municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, realizadas entrevistas aos técnicos de seus órgãos ambientais, coletados processos de licenciamento ambiental dos mesmos, definidas categorias de análise e analisadas as informações e documentos coletados. Os resultados mostram que os três municípios estudados não dispõem de estrutura institucional e técnica que o tornem capazes de exercer o licenciamento ambiental. Além disso, os mesmos não atendem aos requisitos mínimos legais estabelecidos pela legislação vigente: Política Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, e Órgão capacitado. Quanto à prática do licenciamento ambiental, verificou-se que da forma que tem sido exercida não está promovendo o alcance de seu objetivo de prevenção e controle da degradação ambiental. Esse importante instrumento ambiental tem-se limitado a uma análise procedimental, sem análise substantiva das pressões ambientais propostas e a capacidade do meio ambiente em assimilá-las. A avaliação de impactos ambientais é inexistente em metade dos processos de licenciamento ambiental estudados nesta pesquisa. Ademais, o licenciamento ambiental nos municípios estudados não cumpre seu papel de promover e exigir práticas e tecnologias com ênfase em produção limpa, contrariando o que estabelece o Decreto Estadual 14.024/2012. |