Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Reis, Mariana Melara |
Orientador(a): |
Lunelli, Carlos Alberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/379
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Resumo: |
O princípio ambiental do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar desenvolvimento econômico-social e preservação da qualidade do meio ambiente, sem com isso obstaculizar o desenvolvimento econômico. Através do licenciamento ambiental é possível aplicar de forma efetiva o princípio do desenvolvimento sustentável, pois ele objetiva evitar ou minimizar os danos ambientais através do controle administrativo preventivo das atividades e empreendimentos supostamente danosos ao meio ambiente. Trata-se de um processo administrativo, que tramita num único nível estatal, razão pela qual será o princípio da predominância do interesse que determinará a competência para licenciar. Por esta razão, torna-se imprescindível definir de forma clara e inequívoca as competências ambientais executivas para evitar discussões acerca de qual ente seria o indicado no processo de licenciamento, sendo que essa definição passa inevitavelmente pela conceituação de interesse local, que rege o princípio da predominância do interesse, e cujo termo não possui definição satisfatória na legislação ambiental, ocasionando dupla interpretação pela doutrina e gerando conflito na definição da competência municipal. E essa discussão acirra-se pelo fato de que tanto a legislação como as resoluções ambientais incumbiram os municípios de licenciar empreendimentos e atividades que gerem impacto local. E, é através dos municípios que se pode implantar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente, eis que toda atividade econômica, mesmo que autorizada ou licenciada, a princípio gera algum passivo ambiental, o qual deve ser avaliado diante das peculiaridades locais. Portanto, trazer o município para o centro dos problemas ambientais majora o sucesso de uma política ambiental, haja vista o envolvimento da base, que convive com o cotidiano do cidadão, podendo interromper precocemente qualquer tentativa de agressão ambiental. |