O política e o juridicamente correto: análise jurídica das controvérsias de South Park

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Cavalcanti, Henrique Breda Foltz
Orientador(a): Miguel, Daniel Oitaven Pamponet
Banca de defesa: Miguel, Daniel Oitaven Pamponet, Bahia, Saulo José Casali, Souza, Marcus Seixas
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33218
Resumo: A presente dissertação se propõe a analisar as inter-relações entre as polêmicas exploradas pelo seriado norte-americano South Park e decisões judiciais no Brasil, relacionando-as com a mentalidade pregada pelo assim chamado pensamento “politicamente correto”. Ao todo serão abordadas sete decisões, a saber: o provimento liminar e a sentença de mérito exarados pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho na Ação Popular 101189-79.2017.4.01.3400, referente a assim chamada “cura gay”; o julgamento no Supremo Tribunal Federal do caso Ellwanger, no qual um editor de livros gaúcho foi acusado de racismo por divulgar obras de conteúdo antissemita; a criminalização pelo STF dos atos de homofobia e transfobia, equiparando-os ao crime de racismo para fins penais; a declaração de inconstitucionalidade, pela Suprema Corte, da prática cultural nordestina da vaquejada; a decisão da juíza Caroline Santos Lima que determinou às boates e casas noturnas de Brasília que se abstivessem de cobrar preços diferenciados para o ingresso de homens e mulheres em seus recintos; e a decisão da 1ª Turma do STF que considerou inconstitucionais os dispositivos do Código Penal brasileiro que criminalizam o aborto consentido. Ao fim, conclui-se que o pensamento politicamente correto vem interferindo de forma indevida nos julgamentos proferidos pela Justiça brasileira.