A institucionalização da atividade de auditoria interna no executivo federal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Marinho, Leonardo Lins Câmara
Orientador(a): Silva Junior, Antonio Francisco de Almeida da
Banca de defesa: Santos, Reginaldo Souza, Dantas, José Alves
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola de Administração
Programa de Pós-Graduação: NPGA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24654
Resumo: O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Scipef) passou por importantes avanços nos últimos anos. Todavia, a atividade de auditoria interna exercida pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), que exerce a função de órgão central desse Sistema, pode estar sujeita a uma baixa padronização e depender fortemente de iniciativas e da motivação pessoal de seus auditores. Considerando o papel fundamental exercido pelas auditorias internas no fortalecimento dos processos de governança das organizações, a presente pesquisa se propôs a investigar a função desse tipo de auditoria no âmbito do Executivo Federal brasileiro, analisando se o nível de capacidade em que se encontra indica a institucionalização e a aplicação uniforme de suas práticas. Diante disso, formulou-se a seguinte questão de pesquisa: qual o nível de capacidade da atividade de auditoria interna (AAI) exercida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno Poder Executivo Federal, a partir da aplicação do Internal Audit Capability Model (IA-CM) for the Public Sector (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna para o Setor Público) do Instituto dos Auditores Internos (IIA)? Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas e de revisão documental. Os resultados indicam que a aplicação do Modelo permite a identificação de pontos de melhoria nos processos de auditoria interna atualmente desenvolvidos pela SFC. Ademais, verificou-se que a AAI exercida por esse Órgão não alcançou o nível de capacidade 2, ou seja, áreas de processos principais de auditoria interna previstas pelo Instituto dos Auditores Internos não são implementadas, ou são executadas, mas não estão institucionalizadas ou inseridas na cultura do Órgão.