Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pedrosa, Lauricio Alves Carvalho |
Orientador(a): |
Cerqueira, Nelson |
Banca de defesa: |
Cerqueira, Nelson,
Lima, Mário Jorge Philocréon de Castro,
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Barroso, Lucas Abreu,
Catalan, Marcos Jorge |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/20005
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Resumo: |
A presente tese busca apresentar propostas de sentido e justificação aptas a promover uma transformação no Direito Privado brasileiro, com base nos valores ético-jurídicos da alteridade e da responsabilidade. Almeja-se estabelecer uma maior vinculação entre as normas de Direito Privado e os princípios ético-políticos fundamentais, consagrados na Constituição, de modo a superar a predominância do paradigma individualista, em direção a uma maior efetivação da democracia e da solidariedade social. Para tanto, realiza-se uma análise da formação histórica dos valores éticos atualmente dominantes, para demonstrar que as noções de cuidado e responsabilidade pelo outro remontam aos primeiros sistemas éticos de que se tem conhecimento. Em seguida, são elaboradas interpretações para as noções de alteridade e responsabilidade consideradas essenciais para a construção de uma ética adequada ao século XXI. São analisados também os efeitos negativos que a padronização e o poder disciplinar produziram em relação à identidade e a cultura de muitos povos. Na luta pelo reconhecimento das diferentes identidades, o multiculturalismo é compreendido como uma realidade, que se reflete no Direito através do pluralismo jurídico. Nesse contexto, é atribuída à Constituição a tarefa de harmonizar as diferentes ordens e valores em conflitos. No Brasil, o paradigma individualista do Direito Privado pode ser superado através da interpretação de suas normas em consonância com os objetivos gerais da República, o que exige o aprofundamento da ideia de constitucionalização dos direitos. Ultrapassada a transição paradigmática, a pessoa deixa, então, de ser vista como um indivíduo isolado, abstrato e unidimensional para ser considerado um sujeito multifacetado, plural e socialmente reconhecido em sua dignidade. A autonomia passa a ser concebida numa perspectiva intersubjetiva, dialógica. Ademais, abandona-se o tratamento dicotômico das tutelas da personalidade e do patrimônio, tendo em vista que ambas possuem um objetivo comum: a valorização da pessoa humana. A vulnerabilidade é reconhecida como um estado do sujeito e princípio norteador do novo Direito Privado. Propõe-se que a obrigação seja compreendida como laço de solidariedade social; que as funções sociais das propriedades incorporem em seu conteúdo a ideia de sustentabilidade; a percepção da responsabilidade por danos como prevenção e a ampliação das hipóteses de responsabilidade solidária. Na concretização dessas propostas, importante será o papel desempenhado pelo Poder Judiciário, que na interpretação das cláusulas gerais deve vincular-se aos princípios constitucionais, o que retira do juiz a possibilidade de exercício de um poder discricionário. |