Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Souza, Nadialice Francischini de |
Orientador(a): |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Banca de defesa: |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga,
Borges, Roxana Cardoso Brasileiro,
Souza, Wilson Alves de,
Gontijo, Vinícius José Marques,
Oliveria Filho, João Glicério de |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Doutorado em Direito das Relações Sociais na Contemporaneidade
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17754
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Resumo: |
A presente tese tem como objetivo e contribuição para as Ciências Jurídicas o reconhecimento de que as práticas de governança corporativa são instrumentos para a efetivação do direito de propriedade, e a sua função social, na relação jurídica societária, principalmente nas sociedades anônimas. Para esse fim, é necessário afirmar que o direito de propriedade é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e deve ser exercido em consonância com a sua função social, ou seja, limitado de acordo com os anseios sociais. A sua incidência deve ocorrer em todas as relações jurídicas existentes, tanto as que envolvam Estado/cidadão, quanto as que envolvem particular/particular, corroborando a ideia de que, nas relações privadas, nem todas as situações são solucionadas através da incidência da autonomia da vontade e dos princípios gerais de direito civil, mas devem atender e respeitar os princípios e direitos fundamentais. Nas relações societárias, principalmente envolvendo os direitos de acionistas não é diferente. O ato de ser sócio, de ser detentor de uma ou mais ações não está restrito a questão privatista, mas deve refletir o direito fundamental de propriedade, vez quenenhum acionista pode tê-lo afastado ou restringido. Contudo, isso não é o que acontece na prática, e a fim de corrigir os desvios, as práticas de governança corporativa foram formuladas, proporcionado e assegurando que os sócios minoritários tenham mais acesso ao processo decisório das sociedades. A afirmação da governança corporativa como um instrumento para a incidência direta do direito fundamental de propriedade nas relações societárias permite que os acionistas possam requerer o cumprimento delas independente da existência de ato legislativo ou mesmo de qualquer previsão em documento interno da sociedade. Enfim, verifica-se que essas práticas permitem o exercício completo e direto do direito fundamental de propriedade em uma relação privada societária. |