A GOVERNANÇA CORPORATIVA APLICADA ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS BRASILEIRAS.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lima, Décio Corrêa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2726
Resumo: Impessoalidade dos sócios, personalidade jurídica própria, responsabilidade limitada ao valor da subscrição patrimonial, divisão do capital social em ações são algumas das características das sociedades anônimas atuais, cujas raízes já se encontravam presentes nas antigas societates vectigalium, nas companhias das Índias ou em outras reminiscências históricas das sociedades anônimas pelo mundo. No Brasil as S-A só começaram a se destacar com a chegada da Coroa Portuguesa em 1808 e atualmente são reguladas pela Lei n. 6.404-76, modificada pelo texto constitucional de 1988 e pela Lei n. 10.303-2001. A atual legislação contempla investidores institucionais e de poupanças populares, protege os sócios minoritários, amplia a função social das companhias brasileiras, trata do papel da Companhia de Valores Mobiliários - CVM na fiscalização e proteção de investidores, acionistas e do próprio mercado de capitais, dispõe sobre a estrutura interna das S-A, o funcionamento do mercado de capitais, a admissão dos princípios da governança corporativa nas companhias, entre outras coisas. O modelo de governança corporativa seguido pelo Brasil é o nipogermânico, que destaca a presença dos stakeholders, aos quais se aplicam as regras gerais da legislação que preveem princípios de disclosure, fairness, compliance e accountabily. O mercado acionário brasileiro é hoje composto pelo mercado de capitais comum, que segue as regras disciplinadas na legislação sobre sociedades anônimas, e por um segmento especial da listagem Bovespa (Novo Mercado, Níveis 1 e 2). Esse segmento é especial porque suas regras superam as expectativas da lei, atingindo um grau de excelência em práticas de governança corporativa acima do esperado.