(Re)pensando o princípio da proteção na contemporaneidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Oliveira, Murilo Carvalho Sampaio
Orientador(a): Silva, Luiz de Pinho Pedreira da
Banca de defesa: Silva, Luiz de Pinho Pedreira da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17262
Resumo: A presente dissertação objetiva tratar do Princípio da Proteção nas relações contemporâneas de trabalho, desde sua origem e suas funções clássicas no Direito do Trabalho. Inicia tratando causas e conseqüências da chamada Crise do Direito do Trabalho, identificada, nas relações entre pós-modernidade, globalização e neoliberalismo, com as crises do Estado, da Ciência, do Direito e do Trabalho e suas repercussões: a flexibilização, desregulamentação e terceirização. Enquanto alternativa à crise, duas correntes doutrinárias antagônicas: flexibilista e protecionista. Na opção pela segunda corrente, faz a investigação dos aspectos jurídicos da Crise da Subordinação Jurídica e das novas formas de trabalho, analisando, inicialmente, a gênese e a ontologia trabalhista, que confirmam seu caráter protetivo. Adiante, o estudo dos critérios de aplicação do Direito do Trabalho (da proteção), com ênfase na subordinação jurídica e dependência econômica, confrontada com a recente categoria da parassubordinação, a qual, junto às demais mudanças na engenharia produtiva (externalização e reestruturação) demonstram a crise da subordinação e a necessidade de um novo critério para aplicação da proteção. Conceituou-se os princípios conexos do Princípio da Proteção, como o da norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro operario, e examinou-se as questões polêmicas frente às recentes decisões dos Tribunais Trabalhistas. Foram consignados os principais argumentos que articulam a crise do Princípio da Proteção, com correspondente réplica protecionista. Cogitou-se, ao final, o Repensar do Princípio da Proteção, tanto pela persistência da hipossuficiência, como na defesa da força normativa e vinculante dos princípios constitucionais trabalhistas. Defende-se, ainda, o expansionismo do juslaboralismo, reforçado pela nova competência da Justiça do Trabalho e pela experiência italiana do Contrato a Projeto, reiterando algumas hermenêuticas protetivas e algumas especulativas (dependentes de inovação legislativa).