Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Rafael Barros Silva de Pedreira |
Orientador(a): |
Bahia, Saulo José Casali |
Banca de defesa: |
Bahia, Saulo José Casali,
Cunha Júnior, Dirley da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17713
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Resumo: |
Esta Dissertação de Mestrado objetiva realizar uma análise dos Tribunais de Contas brasileiros, em sua atuação e dificuldades institucionais, a partir das balizas teóricas estabelecidas pela Teoria dos Sistemas Sociais, em especial no enfoque conferido por Niklas Luhmann. De início, parte-se de definições conceituais, pelas quais se explica a visão que põe a comunicação como elemento definidor do que seja a sociedade, descrita como um sistema autopoiético e autorreferente, que se reproduz nos seus próprios termos. Nesta perspectiva, tanto o Direito quanto a Política são vistos como subsistemas, inseridos no sistema social maior (a sociedade) e também compostos de comunicação, mas ambos fechados para a realização das operações que permitem o seu desenvolvimento, conforme códigos, estruturas e programas próprios. Ainda que fechados para a sua reprodução (de modo que o Direito ou a Política reproduzam-se em seus próprios marcos), há circunstâncias de contato entre os subsistemas, dentre as quais se encontram os chamados acoplamentos estruturais. Após um panorama geral de como a teoria social e o Direito comumente percebem a corrupção, seu controle jurídico e os Tribunais de Contas, como entidades diretamente ligadas aos primeiros dois temas, o trabalho usa os conceitos da Teoria dos Sistemas para analisá-los, identificando quais as diferenças e semelhanças numa abordagem deste jaez. Ainda, testa-se a hipótese explicativa de que muitos dos obstáculos encontrados pelas instituições (no caso específico, os Tribunais de Contas) são menos reflexo da atuação isolada de indivíduos e/ou grupos sociais, mas de questões inerentes à formação dos sistemas político e jurídico no Brasil, em especial, sendo preciso ser criterioso na busca de soluções – que até podem vir do Direito, mas não necessariamente dele surgem e/ou dependem dele para ser aplicadas. |