Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Jailson José Gomes da |
Orientador(a): |
Gordilho, Heron José de Santana |
Banca de defesa: |
Gordilho, Heron José de Santana,
Silva, Tagore Trajano de Almeida,
Schwartz, Germano André Doederlein,
Magliacane, Alessia,
Ataíde Júnior, Vicente de Paula |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30750
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Resumo: |
A Modernidade e, por via de consequência, o Direito Moderno, se impôs como fenômeno universal. Através desse artifício acabou por ocultar a sua outra face indissociável: a Colonialidade. A ocultação da Colonialidade, compreendida como condição de possibilidade operativa da Modernidade, acabou por propor uma retórica de Produção do Direito a ser seguido, e, em última análise, a construção do Universalismo como técnica de dominação e de cunhagem de um projeto civilizatório. Diante desse contexto, objetivamos na presente tese enunciar como a tradição jurídica tem significado os animais e evidenciar as experiências e práticas latino-americanas como potências transformativas da condição jurídica dispensada aos animais e suas repercussões sociais. A partir da análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária procuramos analisar em que medida há um corpo dogmático estruturado do ponto de vista da consolidação do Direito Animal como ramo autônomo e se há uma base epistemológica decolonial subjacente que possa nutrir a formulação de modelos constitucionais disruptivos e em última análise uma concepção crítica do próprio Direito. Partimos da assunção que as relações de Colonialidade nas esferas econômica, política, pedagógica, do direito e demais esferas do Social não findaram com a destruição do colonialismo tradicional. É nesse sentido que os animais figuram como sujeitos alijados do Poder. Mais, como categoria reputada como inexistente ou desimportante. O estatuto da não-existência permite a reificação animal, uma vez que se reconhece um único espaço permitido à animalidade: a inferiorização radical. A construção do Direito Animal na América Latina esteve e ainda está inscrita nesta relação e as representações dos sujeitos sociais estão mediados pela construção Modernidade-Colonialidade. Os Saberes e Cosmovisões do Sul foram historicamente subalternizados. As formatações das relações e representações dos animais situados em espaços-tempos não hegemônicos foram igualmente silenciadas. Todavia, há um movimento emergente de reflexão e crítica ao modelo jurídico colonial, notadamente no Brasil. Desta forma, preza-se pela necessidade de construção de uma epistemologia crítica às concepções dominantes de Modernidade para pensar a Animalidade a partir do Sul, em diálogo. Assim, o objetivo desta tese cingiu-se por buscar pistas textuais de decolonialidade nas decisões judiciais que conferiram, de forma inovadora na teoria do direito, a condição de sujeito de direitos aos animais não humanos e demais entes naturais. Para tanto, nos valemos da Análise Crítica do Discurso Jurídico como opção metodológica, conjugada com o Giro Decolonial enquanto aporte epistêmico-político. Desta feita, reconhecemos a existência de um aparato jurídico consolidado no continente latino-americano que demonstra passos largos no processo de consolidação da autonomia jurídica e metodológica do Direito Animal. Ainda, consideramos que há um campo frutífero para este desiderato a partir de uma lógica decolonial do Direito que reconhece modelos disruptivos e alternativos de Constitucionalismos que tomam em conta de forma inovadora as questões afeitas à consideração e proteção jurídicas dos animais não humanos. |