A realização do sujeito pré-verbal em orações não finitas no espanhol caribenho Salvador 2019

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ribeiro, Albert da Cruz
Orientador(a): Pinto, Carlos Felipe da Conceição
Banca de defesa: Carvalho, Daniel da Silva, Cyrino, João Paulo Lazzarini
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto de Letras
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/31542
Resumo: Assume-se na Gramática Gerativa (CHOMSKY, 1995) que os verbos finitos licenciam sujeitos léxicos por disporem de traços [+T, +Agr], que são responsáveis por checar o Caso nominativo. Em algumas línguas, como o português brasileiro, o infinitivo, por possuir traço de concordância [+Agr], como em É importante eles assinarem a declaração (RAPOSO, 1992), licencia o Caso nominativo para o sujeito de infinitivo. O espanhol é uma língua que não possui infinitivo flexionado, postulando-se que, na posição de sujeito de infinitivo, está a categoria vazia PRO. No entanto, encontramos no espanhol caribenho (EC) construções de infinitivos com sujeitos pré-verbais, como em Ven acá para nosotros verte (TORIBIO, 2000). O objetivo da presente dissertação é de explicitar como se dá a realização dos sujeitos antepostos às orações não finitas no EC, já que esta variedade do espanhol tampouco possui infinitivo flexionado. Este trabalho toma como referencial teórico o Programa Minimalista (CHOMSKY, 1995) e parte dele para lançar luz sobre a variação paramétrica no espanhol, a fim de descrever e explicar, sob a luz da Teoria do Caso, a realização dos sujeitos pré-verbais de infinitivos no EC. A hipótese inicial é que o Caso do sujeito pré-verbal da oração não finita é realizado por um Caso default (SCHÜTZE, 2001), uma vez que o infinitivo no espanhol não tem flexão para licenciar nominativo e que o sujeito não é marcado com caso oblíquo, que seria atribuído pela preposição subordinante. No entanto, negamos esta hipótese e assumimos a proposta de subespecificação de traços de Caso (CARVALHO, 2008) para os sujeitos pré-verbais de orações infinitivas no EC.