Refletindo sobre as bases do conceito tradicional de sistema jurídico e propondo uma nova concepção sobre elas a partir da lição de Tercio Sampaio Ferraz Jr.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Azevêdo, Bernardo Montalvão Varjão de
Orientador(a): Cerqueira, Nelson
Banca de defesa: Cerqueira, Nelson, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Bahia, Saulo José Casali, Adeodato, João Maurício Leitão, Guerra Filho, Willis Santiago
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30178
Resumo: O presente trabalho empreende um esforço de, no primeiro momento, apresentar bases do conceito tradicional de sistema jurídico e, ao mesmo tempo, sinalizar que essas bases já estão a merecer uma firme reformulação. E que bases são essas? As ideias de unidade, completude e coerência. Essas são as bases do conceito tradicional de sistema jurídico. E essas bases são apresentadas ao longo da pesquisa. Logo a seguir, o trabalho, recorrendo à doutrina de Niklas Luhmann, começa a colocar as bases para uma nova noção de sistema. Mais adiante, então, é realizada a reformulação das bases do conceito tradicional de sistema, ao mesmo tempo em que são propostas, a partir da doutrina de Tercio Sampaio Ferraz Jr., novas bases para um novo conceito de sistema jurídico.