Os direitos de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo à luz de um conceito ontológico de pessoa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Almeida, Rodrigo Andrade de
Orientador(a): Borges, Roxana Cardoso Brasileiro
Banca de defesa: Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Guerra Filho, Willis Santiago
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Relações Sociais e Novos Direitos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/19981
Resumo: Embora a tutela da pessoa humana pelo direito já se fizesse desde a antiguidade, a construção da categoria dos direitos de personalidade, em sua acepção contemporânea, somente teve origem com o advento das declarações de direitos dos séculos XVII e XVIII. Desde então, algumas controvérsias vêm marcando o debate teórico acerca desses direitos e, embora alguns pontos já tenham sido pacificados, perduram as incertezas em relação ao seu conceito e fundamento, dividindo-se os autores em jusnaturalistas e juspositivistas. A modernidade marcou, na história da filosofia, a desconstrução ontológica do conceito de pessoa, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, a elevou ao máximo patamar de dignidade, como fim em si mesma, requerendo sua integral proteção pelo direito. A despeito do jusnaturalismo ter desempenhado importante papel na construção da categoria dos direitos de personalidade, não é conveniente, nem do ponto de vista teórico, nem epistemológico, admitir que se possa fundamentar direitos em um pressuposto sistema objetivo de normas oriundas do direito natural, razão pela qual o fundamento dos direitos de personalidade deve ser buscado no ordenamento jurídico positivo. A pessoa, como titular desses direitos, deve ser compreendida no âmbito metodológico da Antropologia Filosófica, como expressão de si mesma, composta pela relação dialética de suas dimensões estrutural, relacional e unitária, que transcende o plano ôntico do seu ser-no-mundo por meio da categoria da realização. É precisamente na perspectiva da tutela do homem como realização que os direitos de personalidade devem ser conceituados como posições jurídicas, instituídas por normas de direitos fundamentais atribuídas, que visam a assegurar a plena realização do ser humano como pessoa em suas relações interprivadas.