Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Conceição, Lígia Nascimento |
Orientador(a): |
Macedo, Roberto Sidnei Alves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/11835
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Resumo: |
O presente estudo tem como objetivo compreender as interpretações dos jovens portadores de necessidades educativas especiais acerca das práticas socioeducativas para a reinserção social, desenvolvidas em um Abrigo, pertencente à Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), em Salvador/Bahia. Inicialmente, apresenta-se uma interpretação bibliográfica, visando contextualizar historicamente a concepção e assistência implementadas para o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais, enfocando-se em seguida o processo de segregação e institucionalização infligido a esses sujeitos, tomando-se como eixo principal, para a consecução do estudo, o conceito de Instituição Total, desenvolvido por Goffman. A opção metodológica foi a abordagem qualitativa, com o uso da etnografia semiológica, baseada nos conceitos epistemológicos e dispositivos metodológicos da Etnopesquisa. Utilizou-se como técnica de análise de ?dados? a interpretação das narrativas dos jovens e professores sobre as ações implementadas para a reinserção social com base na análise de conteúdo. A partir da análise das narrativas foram identificadas três categorias analíticas: Institucionalização, Práticas Pedagógicas e Reinserção Social. Com base nas análises dessas categorias analíticas, pode-se afirmar que o Abrigo, oficialmente considerado uma ?casa de passagem?, trata-se, na realidade, de uma Instituição Total (GOFFMAN, 1974), indo de encontro ao Artigo 101 ? Parágrafo Único ? do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) ?o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade?. Em relação às práticas educativas para a reinserção social, conclui-se que se revelam sociopedagogicamente ineficazes, reforçando ademais, um modelo institucional com características de uma Instituição Total. Tais ações, implementadas em regime fechado, só reforçam a segregação social dos portadores de necessidades educativas especiais, dificultando a sua reinserção social e a conquista da dignidade da vida. |