A natureza jurídica da contribuição no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Queirós, Etides Yuri Pereira lattes
Orientador(a): Brito, Edvaldo Pereira de lattes
Banca de defesa: Brito, Edvaldo Pereira de lattes, Bahia, Saulo José Casali lattes, Soares, Ricardo Mauricio Freire lattes, Cavalcante, Denise Lucena Cavalcante lattes, Alencar, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36420
Resumo: O presente trabalho teve por objetivo a análise da natureza jurídica da contribuição dentro do sistema jurídico vigente no direito brasileiro. Dessa forma, partindo de uma pesquisa bibliográfica desenvolvida sob o método cartesiano, foi realizado um estudo partindo desde a necessidade da formação do Estado para garantias de direitos e deveres dos indivíduos a ele pertencentes até a demonstração da necessidade de disponibilização de recursos financeiros por parte de seus indivíduos para custear sua manutenção. Nesta senda, foi apresentado a noção das prestações pecuniárias, em especial, analisado as prestações pecuniárias coativas, foi defendido que dentro do sistema jurídico brasileiro, coexistem prestações pecuniárias coativas de natureza tributária e não tributária. Foi apresentado, então, o conceito das prestações pecuniárias coativas tributárias, e suas principais espécies, o tributo, a taxa e a contribuição de melhoria, segundo o artigo 3º. Do Código tributário Nacional e 145 da Constituição Federal. A partir dessa situação, aborda-se a celeuma, objeto deste trabalho, que é a inclusão dos empréstimos compulsórios previstos no artigo 148 e da contribuição previsto no artigo 149 dentro do capitulo denominado “Do Sistema Tributário Nacional” na Carta Magna. Neste cenário, foi então abordado a divergência doutrinária sobre a tipologia tributária vigente no brasil após a Constituição Federal de 1988, defendendo, que a inclusão dos empréstimos compulsórios e da contribuição no capitulo destinado a regular o sistema tributário nacional foi uma atecnia do legislador constituinte pois, apesar de serem prestações pecuniárias coativas, elas não são prestações pecuniárias compulsórias tributárias, salientando ainda a defesa da teoria tripartite das espécies tributárias. Assim, enfrentando o mérito do presente trabalho, defende-se que mesmo a jurisprudência tendo se posicionado contra a teoria tripartite das espécies tributárias e consolidando como posição majoritária a teoria pentapartite destas por intermédio do julgamento do Recurso Extraordinário 146.733 de Relatoria do Ministro Moreira Alves, considera-se que o Supremo Tribunal Federal não levou em consideração a identidade lógica entre o conjunto de princípios inerentes aos tributos e o conjunto princípios inerentes a contribuição para fins de seu julgamento, realizando, assim, um equívoco ao enquadrar tributo e contribuição como espécies do mesmo gênero, quando, em verdade, a contribuição é uma prestação pecuniária coativa não tributária.