Mecanismos de resolução em conflitos penais e a horizontalidade na aplicação de metodologias da justiça restaurativa no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Fabiola de Carvalho
Outros Autores: https://lattes.cnpq.br/8965072069772284
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10376
Resumo: A pesquisa trata da análise acerca do instrumento do modelo Justiça Restaurativa sob o contexto da crise no sistema prisional. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, em números absolutos, no ano de 2023 existia o total de 852.010 pessoas privadas de liberdade. Atualmente, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre as maiores populações carcerárias mundiais, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China, o que demonstra a urgente necessidade de repensar as políticas públicas para o sistema prisional brasileiro. Fundamentando-se nas ideias de democratização de acesso à Justiça, em inovações institucionais que fomentem a cidadania, a Justiça Restaurativa se apresenta como uma iniciativa meritória no Sistema Judiciário Brasileiro. A pesquisa sugere que o encarceramento massivo não é a única resposta à violência, pois a Justiça Restaurativa é proposta sob a ótica de uma política criminal focada não apenas no conflito, mas em um consenso entre a vítima, o ofensor e a comunidade, criando um ambiente de diálogo que possibilite a construção de um denominador comum e restaurativo. Em face disto, a pesquisa buscou compreender o instituto da prisão e à luz da criminologia, em teorias abolicionistas e minimalistas do Direito Penal, isto é, buscou-se uma reflexão crítica ao olhar para os conflitos criminais a partir dos fundamentos principiológicos propostos pela Justiça Restaurativa e os dilemas na sua aplicação prática.