Uma análise do processo de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas: competência, descentralização e desconcentração
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Ciências Agrárias BR UFAM Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2642 |
Resumo: | A Política de descentralização e desconcentração do licenciamento ambiental tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em conseqüência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, visando promover a estruturação e qualificação dos municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades de impacto local através da celebração de convênio entre o Governo do Estado e os municípios, onde são definidas as atividades que cada município, especificamente, tem capacidade técnica instalada para licenciar. O estudo mostra que há uma precariedade nos municípios quanto a estruturação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente no Estado do Amazonas, necessitando assim, de um fortalecimento Institucional, por parte das Prefeituras afins e do Governo do Estado. Através de analise dos dados colhidos junto às referidas secretarias ficou comprovado que a região metropolitana de Manaus composta pelos municípios de Manaus Manacapuru, Novo Airão, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Itacoatiara, são as que têm melhores condições de executarem o processo de descentralização, pois nestas se constitui o maior aglomerado humano do Estado e conseqüentemente maior grau de antropização, assim como, maior possibilidade de recrutamento, treinamento e manutenção dos capitais sociais e humanos. Dentre estes fatores, devido a maior proximidade com os municípios conveniados podemos ainda citar a maior possibilidade de apoio por parte do órgão ambiental estadual para a promoção de uma efetiva descentralização. |