Uma análise do processo de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas: competência, descentralização e desconcentração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Chuvas, Raimundo Nonato Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Ciências Agrárias
BR
UFAM
Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2642
Resumo: A Política de descentralização e desconcentração do licenciamento ambiental tem a finalidade de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente e, em conseqüência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, visando promover a estruturação e qualificação dos municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades de impacto local através da celebração de convênio entre o Governo do Estado e os municípios, onde são definidas as atividades que cada município, especificamente, tem capacidade técnica instalada para licenciar. O estudo mostra que há uma precariedade nos municípios quanto a estruturação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente no Estado do Amazonas, necessitando assim, de um fortalecimento Institucional, por parte das Prefeituras afins e do Governo do Estado. Através de analise dos dados colhidos junto às referidas secretarias ficou comprovado que a região metropolitana de Manaus composta pelos municípios de Manaus Manacapuru, Novo Airão, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Itacoatiara, são as que têm melhores condições de executarem o processo de descentralização, pois nestas se constitui o maior aglomerado humano do Estado e conseqüentemente maior grau de antropização, assim como, maior possibilidade de recrutamento, treinamento e manutenção dos capitais sociais e humanos. Dentre estes fatores, devido a maior proximidade com os municípios conveniados podemos ainda citar a maior possibilidade de apoio por parte do órgão ambiental estadual para a promoção de uma efetiva descentralização.