Um olhar crítico sobre o ativismo judicial em matéria penal no Supremo Tribunal Federal: ativismo judicial garantista X ativismo judicial punitivista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Araújo, Daniel Britto Freire
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/2019691543717436
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8730
Resumo: O Supremo Tribunal Federal experimentou vertiginosa ascensão institucional com o advento da Constituição da República de 1988. Destaca-se em tal ascensão, o alargamento de suas funções e, consequentemente, o papel que a Corte Constitucional brasileira desempenha na vida cotidiana da sociedade brasileira. Os principais fatores que deram causa, no Brasil, e essa expansão do Poder Judiciário foram o fortalecimento da Jurisdição constitucional; a ampliação do rol de direitos fundamentais e o surgimento de uma nova forma de interpretação constitucional que impulsionou a força normativa da Constituição. Ocorre que nas últimas duas décadas o Supremo Tribunal Federal tem proferido decisões que parecem invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, num fenômeno conhecido como ativismo judicial. Tal prática se revela prejudicial à consolidação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, e quando exercido em matéria penal representa uma perigosa ameaça aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos submetidos à persecução penal do Estado.