Um olhar crítico sobre o ativismo judicial em matéria penal no Supremo Tribunal Federal: ativismo judicial garantista X ativismo judicial punitivista
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8730 |
Resumo: | O Supremo Tribunal Federal experimentou vertiginosa ascensão institucional com o advento da Constituição da República de 1988. Destaca-se em tal ascensão, o alargamento de suas funções e, consequentemente, o papel que a Corte Constitucional brasileira desempenha na vida cotidiana da sociedade brasileira. Os principais fatores que deram causa, no Brasil, e essa expansão do Poder Judiciário foram o fortalecimento da Jurisdição constitucional; a ampliação do rol de direitos fundamentais e o surgimento de uma nova forma de interpretação constitucional que impulsionou a força normativa da Constituição. Ocorre que nas últimas duas décadas o Supremo Tribunal Federal tem proferido decisões que parecem invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, num fenômeno conhecido como ativismo judicial. Tal prática se revela prejudicial à consolidação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, e quando exercido em matéria penal representa uma perigosa ameaça aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos submetidos à persecução penal do Estado. |