Consulta prévia, livre e informada numa perspectiva emancipatória: a desconstrução desse direito a partir do uso tradicional do território pelo Povo Mura
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | , |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Centro de Ciências do Ambiente Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10218 |
Resumo: | O povo Mura, conhecido por ser um povo resistente às constantes violências provocadas pela sociedade hegemônica, vem resistindo desde os primeiros contatos. Ocupavam principalmente os rios Madeira, Purus e Amazonas, mas sua territorialidade está caraterizada pela mobilidade. Num primeiro momento os Mura tinham uma territorialidade fluvial, pois não ocupavam áreas fixas do território, mas perambulavam através dos lagos, rios e igarapés, ocupando terra firma por alguns momentos para coletar e pescar. Esta territorialidade foi mudando com a sedentarização forçada, e os Mura foram obrigados a ocupar aldeias. Esta desterritorialização resultou na ocupação de terra firme e os rios através de flutuantes. Posteriormente o Estado brasileiro, demarca pequenas áreas que atualmente não são suficientes para a sobrevivência física e cultura deste povo. Atualmente os Mura que habitam os municípios de Careiro da Várzea e Autazes, enfrentam-se ante uma nova desterritorialização causada pela exploração de silvinita por parte da empresa Potássio do Brasil, que tem direitos minerários ao redor de toda a bacia sedimentar de potássio do Amazonas, que representa uma das maiores do mundo. Em 2015 a empresa obtém do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, órgão ambiental estadual, uma Licença Prévia, para minerar silvinita no município de Autazes. O Ministério Público Federal em 2016 judicializada uma Ação Civil Pública, para solicitar a nulidade da Licença Prévia pela falta de Consulta Prévia, Livre e Informada ao povo Mura, que será afetado pelo empreendimento. Durante o processo judicial descobre-se que o empreendimento está sobreposto à Terra Indígena Soares/Urucurituba de uso tradicional do povo Mura. O objetivo da presente pesquisa é nos adentrar no conflito territorial que o povo Mura está vivendo; entender como sua territorialidade vem sendo afetada por todas as violências cometidas pela sociedade hegemônica. A metodologia utilizada foi a pesquisa participante e a desconstrução do conceito de Consulta Prévia, Livre e Informada, que permitiu nos mostrar as ambiguidades e falhas desse direito a partir do processo de Consulta do povo Mura. Realizamos revisão de literatura, participação de reuniões, assembleias e orientações às lideranças Mura dos municípios de Autazes e Careiro da Várzea. Conseguimos constatar como o povo Mura se enfrenta ante um novo processo de desterritorialização, a partir da ameaça de exploração de silvinita na Terra Indígena Soares/Urucurituba, que é reivindicada desde 2003, mas não é demarcada. O processo de Consulta Prévia, Livre e Informada vem afetando a organização social e política do povo Mura, ante a negação da forma orgânica de tomada de decisão, que deveria efetivar sua autonomia e autodeterminação, mas que parte de uma lógica de democracia, representatividade e participação ocidental. Entendemos que o direito de Consulta Prévia, Livre e Informada somente poderá ser emancipatório quando for efetivado respeitando a organização social, política, jurídica e econômica, a territorialidade e territorialização de um povo indígena. |