Empresa e direitos fundamentais: o dever constitucional de devida diligência no exercício de atividade econômica organizada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Grynberg, Ciro de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22469
Resumo: O presente estudo trata da relação entre empresa e direitos fundamentais, com o exame específico do papel das empresas na proteção e promoção de direitos fundamentais. Busca-se responder qual é a vinculação constitucional da empresa para a incorporação da promoção e da proteção de direitos fundamentais nos seus objetivos sociais. No contexto atual, multiplicam-se cobranças sociais e iniciativas corporativas de promoção de diversidade no ambiente do trabalho, proteção ao meio ambiente e conformação aos fatores ESG, sem clareza sobre o que a empresa deve fazer e sobre como ela deve demonstrar esses compromissos. Por outro lado, os Estados, na realidade do mundo globalizado e do ciberespaço, têm cada vez mais desafios para proteger e promover os direitos fundamentais no âmbito das relações da empresa. A ideia de incluir deveres corporativos de proteção e promoção nos objetivos da empresa, no entanto, impõe uma mudança em relação à natureza das obrigações de atores não-estatais sobre os direitos fundamentais. Passa-se de um regime de obrigações essencialmente negativas de não causar danos para um modelo de obrigações positivas voltadas à concretização e preservação de direitos fundamentais alheios, mas com risco de supressão da livre iniciativa. Diante desse quadro, para além do recurso ao princípio da razoabilidade para solucionar, caso a caso, os conflitos aparentes de normas constitucionais, há uma necessidade de reconhecimento e delimitação de deveres oponíveis juridicamente às empresas para determinação de suas obrigações relacionadas aos direitos fundamentais. A hipótese é a de que, no direito interno, deve haver vinculação constitucional das empresas a partir de direitos fundamentais. Isso porque os instrumentos de soft law atualmente existentes no Direito Internacional e os códigos de conduta voluntários de responsabilidade socioambiental corporativa não são capazes de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, nem segurança jurídica. Isso tanto nas relações: (i) da empresa com o Poder Público, seus concorrentes e a sociedade civil, para se compreender o que pode ser exigido, fiscalizado e sancionado; como (ii) da empresa com os seus acionistas, de modo que os administradores possam saber o que deve ser feito, sem fraudar os deveres fiduciários. A tese é a de expansão de eficácia dos direitos fundamentais, com a imposição de um dever de devida diligência no exercício de atividades econômicas organizadas, com o reforço de uma dimensão preventiva de violações. Trata-se de um conjunto de condutas que estruturam um regime especializado de proteção necessário e instrumental ao atendimento do dever de respeito. Para além disso, inclusive para ações promocionais, não há vinculação constitucional, mas condutas voluntárias que podem ser incentivadas ou exigidas por lei específica nos limites do que a Constituição autoriza.