Relação médico-paciente: o respeito à autonomia do paciente e a responsabilidade civil do médico pelo dever de informar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pereira, Paula Moura Francesconi de Lemos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9831
Resumo: O estudo da relação médico-paciente vem ganhando novos contornos não só em razão dos avanços biotecnológicos e da massificação do serviço, mas, principalmente, pelos princípios que o norteiam, como o da dignidade da pessoa humana e o da autonomia, consagrados pela Constituição Federal de 1988. O enfoque do presente trabalho é o caráter predominantemente existencial da relação jurídica decorrente de contrato privado, regulado pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, e por outras leis e normas deontológicas. Tal relação surge de um vínculo de confiança, intuitu personae, mediante remuneração entre o paciente e o médico. Isto porque o alvo do contrato de prestação de serviços médicos é a saúde, a dignidade e o bem-estar psicofísico e social do paciente, o que impõe uma releitura do tratamento jurídico da relação médico-paciente, de sua estrutura e função, não mais adstrita ao aspecto patrimonial vigente na ótica oitocentista. Passa-se de um vínculo de perfil lógico-autoritário para o perfil dialógico-consensual, em que predomina a liberdade de escolha do paciente. A autonomia do paciente é a mola propulsora dessa relação da qual decorrem diversos direitos e deveres extrapatrimoniais, com maior ênfase no dever do médico de informar. É a informação que permite ao paciente o exercício de sua autodeterminação, seu poder de decidir acerca da disposição de seu próprio corpo por meio da intervenção médica, que inclui serviços de diagnóstico, terapêuticos, cirúrgicos, preventivos e pesquisa em seres humanos. Só após o paciente ser devidamente esclarecido acerca de seu estado de saúde, do tratamento proposto, dos benefícios e riscos envolvidos, tempo de duração, custos e natureza do procedimento, dentre outros fatores, poderá dar ao médico seu consentimento informado para realização das ações médicas da qual será objeto. O consentimento livre e esclarecido do paciente constitui uma das dimensões mais importantes do princípio da autonomia e legitima o ato médico. A autonomia do paciente é tão relevante que sua inobservância pelo médico, independentemente da prática de erro médico, pode dar ensejo à sua responsabilização civil, por configurar por si só fato ou vício do serviço médico, o que lhe confere direito à reparação integral dos danos injustos sofridos, como vem sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.