O influxo do constitucionalismo transfronteiriço nas ordens jurídicas: a consistência argumentativa da jurisdição de garantias nos diálogos transnacionais
Ano de defesa: | 2017 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9339 |
Resumo: | Na construção de uma decisão judicial no seio da atual sociedade globalizada, mostra-se perceptível que, cada vez mais, as decisões na jurisdição doméstica e transnacional são trabalhadas pelo diálogo entre Cortes ao redor do globo. Ou seja, é inegável que a cada dia juízes de diferentes tribunais olham para fora de suas fronteiras, à procura de novos argumentos para justificar seus próprios casos, e, assim, pode-se afirmar que as decisões judiciais não são mais um processo isolado de deliberação dos tribunais locais, mas, sim, parte de um processo transnacional de diálogo entre Cortes em todo o globo. Ademais, o conceito clássico de soberania do Estado-nação, derivado da Paz de Westphalia em 1648 (tratados de Osnabrück e Münster), após o fim da Guerra dos Trinta Anos, baseada na integridade territorial e Estados como os principais atores nas relações internacionais, vem tomando novos formatos na agenda internacional contemporânea. Com o surgimento de uma justiça baseada no conceito de mundo globalmente ordenado, o conceito de soberania acaba por ser reescrito por uma sociedade cosmopolita interdependente e complexa, na qual a ideia de jurisdição deve ser relida para endossar o conceito de um mundo interconectado, integrado e harmonioso. Portanto, principalmente a partir do século XX, a teoria da soberania tem sido rediscutida à luz de visões contemporâneas sobre o Estado-nação, e, da mesma forma, a concepção de jurisdição centrada unicamente no Estado soberano e limitada às fronteiras nacionais, acaba por ser analisada a partir de uma sociedade complexa e interdependente. Nesse sentido, o uso de decisões transnacionais na tomada de decisões permite a incorporação de novos pontos de vista aos intérpretes judiciais, em que a referência a outras Cortes providencia uma ferramenta adicional e potencialmente útil à medida que o Judiciário tenha de lidar com questões complexas semelhantes. Dessa forma, não há como se negar a influência que tais Cortes transnacionais promovem como referencial teórico fundamental nos diferentes níveis de entendimento judicial, em uma saudável fertilização cruzada de ideias e abordagens, em uma construção que, ao termo, ajuda as Cortes a analisar a questão sob uma perspectiva diferente, em uma interação que, em contrapartida, aumenta o reconhecimento das decisões tomadas pelas Cortes dos sistemas jurídicos doméstico e transnacional. Ademais, neste processo transnacional, as decisões judiciais são desenvolvidas à luz do paradigma internacional e estrangeiro, permitindo novas referências para os intérpretes judiciais, em um processo que contribui para o respeito mútuo na comunidade transnacional, com a oxigenação de ideias e paradigmas utilizados pelos tribunais. Por conseguinte, o objetivo desta Tese é compreender o influxo do constitucionalismo transfronteiriço nas ordens jurídicas, a partir da perspectiva de justificação da consistência argumentativa da jurisdição de garantias nos diálogos transnacionais, com base em um processo de intercâmbio judicial, que aumenta a legitimidade e o respeito das decisões tomadas pelos tribunais locais e transnacionais, em um processo de reciprocidade, persuasão e aculturação, no que diz respeito a casos complexos similares. |