Das sesmarias à propriedade liberal: a Lei de Terras como marco divisório na transição de um modelo proprietário condicionado à propriedade absoluta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Pirro, Raffaele Felice
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9807
Resumo: Estudo da história do direito brasileiro, voltado à passagem de um modelo proprietário condicionado ao efetivo aproveitamento do solo para o desenvolvimento da propriedade privada de cunho absoluto, desprovida de imposições ao proprietário para perpetuação de seu patrimônio, tendo a Lei de Terras de 1850 como marco definidor dessa transição. Desenvolvimento do tema associando o conceito de propriedade com o movimento liberalista europeu e com a filosofia de John Locke, compreensiva da propriedade como um direito natural. Transposição à realidade brasileira, com ênfaseno regime de sesmarias e nas particularidades que impuseram sua adoção pelo Brasil Colônia, discorrendo até seu ocaso, com a proibição da concessão de novas datas de terras e coexistência com a apropriação fática do solo nacional. Inserção do debate entre aproveitamento compulsório da terra, utilização de mão de obra escrava e premência abolicionista. Parte final do estudo dirigida às motivações que levaram à edição da Lei de Terras, cotejando a patrimonialização da propriedade com a necessidade de substituição de escravos por trabalhadores assalariados, culminando com o afastamento do princípio do cultivo da terra pela Lei nº 601 de 1850.