Das sesmarias à propriedade liberal: a Lei de Terras como marco divisório na transição de um modelo proprietário condicionado à propriedade absoluta
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9807 |
Resumo: | Estudo da história do direito brasileiro, voltado à passagem de um modelo proprietário condicionado ao efetivo aproveitamento do solo para o desenvolvimento da propriedade privada de cunho absoluto, desprovida de imposições ao proprietário para perpetuação de seu patrimônio, tendo a Lei de Terras de 1850 como marco definidor dessa transição. Desenvolvimento do tema associando o conceito de propriedade com o movimento liberalista europeu e com a filosofia de John Locke, compreensiva da propriedade como um direito natural. Transposição à realidade brasileira, com ênfaseno regime de sesmarias e nas particularidades que impuseram sua adoção pelo Brasil Colônia, discorrendo até seu ocaso, com a proibição da concessão de novas datas de terras e coexistência com a apropriação fática do solo nacional. Inserção do debate entre aproveitamento compulsório da terra, utilização de mão de obra escrava e premência abolicionista. Parte final do estudo dirigida às motivações que levaram à edição da Lei de Terras, cotejando a patrimonialização da propriedade com a necessidade de substituição de escravos por trabalhadores assalariados, culminando com o afastamento do princípio do cultivo da terra pela Lei nº 601 de 1850. |