Princípio do equilíbrio funcional dos contratos
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9209 |
Resumo: | A partir da reconstrução do contrato e da contratualidade como decorrência da constitucionalização do direito civil e, consequentemente, da funcionalização da autonomia privada, a tese defende que os contratos privados estão sujeitos a um controle objetivo do seu conteúdo, o qual não se esgota nos institutos positivados para o combate do desequilíbrio. Defende-se que tal controle seja exercido de forma autônoma pelo princípio do equilíbrio funcional dos contratos, o qual privilegia a proporcionalidade entre as diversas situações jurídicas decorrentes de um contrato, conferindo um caráter subsidiário aos aspectos subjetivos, tais como a necessidade e a inexperiência de um dos contratantes, como fator determinante para eventual revisão judicial. Demonstra-se que, não obstante certa relação de complementariedade com os demais princípios contratuais contemporâneos, o princípio do equilíbrio funcional possui um espaço de normatividade próprio e exclusivo. Nessa perspectiva, a tese inicia pela análise da ambiência jurídica propícia ao desenvolvimento do princípio do equilíbrio funcional, destacando-se: os aspectos evolutivos da teoria contratual, através da dialética entre o apego à vontade e o ideal de justiça; os impactos da Constituição de 1988 na reconstrução da teoria contratual na contemporaneidade; a identificação do espaço de normatividade do princípio do equilíbrio funcional. Em seguida, passa-se a construção do princípio do equilíbrio funcional dos contratos, considerando-se, especialmente, a necessária ponderação entre a segurança jurídica com a igualdade substancial e a solidariedade social, apresentando-se: as premissas instrumentais, notadamente o vínculo de correspectividade e os perfis do equilíbrio; os aspectos teóricos, a saber, fundamento e conteúdo do princípio; e, por fim, sistematiza-se a sua operacionalização, através de um conjunto de critérios para a aplicação, bem como de parâmetros para a qualificação do desequilíbrio e, por fim, delimita-se a eventual atuação corretiva do magistrado |