A construção histórica do Estado social no Brasil e no Chile: do mutualismo ao seguro
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12441 |
Resumo: | O Estado social é um fenômeno histórico construído sobre as convenções jurídicas e associativas que o transformaram em um poder coletivo. O presente estudo enfatiza o advento desse Estado no Brasil e no Chile como um processo configurativo de construção nacional. As diferentes formas de manifestação dos programas do Estado social, em ambos os países, ainda que apreendidas sincronicamente em um dado momento no tempo, contêm o vestígio do período no qual suas normas adquiriram eficácia, tornando-se assim valorizadas como recursos organizativos e identitários. Nesses países, os esquemas coletivos de seguro social organizados pelo Estado, entre as décadas de 1920 e 1940, desempenharam importantes papéis na articulação das solidariedades do mundo do trabalho. Um novo compromisso público emerge durante esse período em torno da expansão dos programas do Estado social. É a partir dos recursos da política social que a classe trabalhadora desses países adquire uma expressão política. No entanto, pesaram algumas diferenças substantivas quanto à forma que esse compromisso assumiu nos países em questão. No Brasil, ele se consolida por intermédio de um arranjo corporativo estruturado pelas novas forças sociais que ascenderam ao poder com a Revolução de 1930. Apesar de se atrelar aos interesses patronais, esse arranjo deu encaminhamento à questão social brasileira, articulando-se à base de representação profissional dos sindicatos, ao poder normativo de uma justiça do trabalho, e aos recursos do seguro social. No Chile, a representação corporativa dos trabalhadores no sistema político viu-se impedida de se institucionalizar. Mesmo após o advento do regime que derrubou o liberalismo oligárquico, em 1924, abrindo caminho ao processo de legislação social, os sindicatos permaneceram circunscritos ao âmbito das empresas, e o poder da justiça do trabalho teve suas prerrogativas minadas. Como consequência da organização sindical no nível das indústrias, os esquemas de seguro social se desenvolveram de forma bastante fragmentada, impedindo o adensamento coletivo das instituições previdenciárias. Obstruídas as possibilidades de se avançar na construção do Estado social, restou à medicina social praticada no interior das instituições do seguro social operário chamar para si tal tarefa. Enfim, o processo de construção histórica do Estado social no Chile e no Brasil sugere como a institucionalização dos direitos sociais nesses países teve de lidar com profundas hostilidades. A realização programática desses direitos foi limitada por uma tendência privatista de bloqueio das funções reguladoras do Estado social. Trata-se, em suma, de ressaltar o caráter civilizatório contido nesse processo de construção, em face das profundas desigualdades que até hoje caracterizam as sociedades chilena e brasileira. |