(In)existência(s) discursiva(s): O crime do cais do Valongo e o currículo.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Cruz, Nayara Batista da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Instituto de Letras
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Letras
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18866
Resumo: A sanção das leis 10.639/03 e 11.645/08 modificou a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), 9.394/96, trazendo a obrigatoriedade do ensino de Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africanas e Indígenas nas redes públicas e privadas do Ensino Fundamental e Médio. A partir dessa questão e pautado nos elementos: autoria, recepção (leitor e crítica), temática, subjetividade, personagem e o sujeito étnico do discurso, propostos por Cuti (2010) em Literatura negro-brasileira, o estudo analisa a ficção O crime do cais do Valongo, de Eliana Alves Cruz. Articulada com algumas perguntas propostas por Dalvi (2013) para a seleção de textos literários para a leitura na escola, a análise se desdobra na interlocução entre literatura e as possibilidades para a construção de uma educação antirracista. Para a escolha do corpus, o livro Silêncios prEscritos, de Fernanda R. Miranda (2019) e os dois volumes de Literatura afro-brasileira, sob coordenação de Eduardo de Assis Duarte (2014a; 2014b), foram de fundamental importância. Miranda (2019) mapeia e analisa oito romances de autoria negro-feminina e Duarte (2014) reúne autores afro-brasileiros entre os séculos XVIII e XXI e apresenta propostas didáticas, abrindo caminho para novos estudos, como o que se propõe aqui, já que ambos os estudiosos não fazem menção a Eliana Alves Cruz, dada a sua recente atuação como romancista. Dessa maneira, a narrativa de Cruz (2018) contempla os critérios de ser uma produção romanesca brasileira escrita por mulher negra da contemporaneidade e dialogar com os pontos discutidos por Cuti (2010).