Justiça Restaurativa: a humanização da justiça e a sua aplicabilidade nos casos de vio-lência doméstica contra a mulher
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20888 |
Resumo: | O presente trabalho apresenta Justiça Restaurativa como um novo olhar sobre o confli-to de violência doméstica e familiar contra a mulher e como proposta de substituição do mo-delo retributivo de realização da justiça. Registra as origens e o crescimento do movimento de restauração da justiça no mundo ocidental e no Brasil, buscando uma humanização do direito a partir dos fundamentos do direito fraterno e seguindo para uma justiça restaurativa. Passe-ando pelas as características, fundamentos, princípios e valores da justiça restaurativa. Estabe-lece um diálogo entre os pressupostos da justiça restaurativa e o conceito filosófico. Para de-senvolver o tema, utilizou-se a abordagem do método dedutivo. A abordagem é de técnicas de pesquisa monográfica e bibliográfica. Procurou-se mostrar que a pura punição poderia ser substituída pela recuperação. Um prisma punitivo simples para uma cultura de recuperação e abandono de conflitos, substituindo o choque pelo diálogo, o caos e o crepúsculo pela capaci-dade de continuar a experimentar a justiça restaurativa e suas práticas restaurativas. A partir dessa abordagem, o estudo analisará a aplicabilidade de práticas restaurativas em casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e de como a sua aplicação poderá obter resultados mais efetivos que a aplicação de punição baseada na mera privação de liber-dade do agressor, bem como a participação destes em grupos reflexivos propiciando a refle-xão sobre os conflitos internos e interpessoais que contribuíram para o comportamento violen-to, de modo que o ora agressor, após a devida instrução, intercepção e reflexão, conclua que não existe legitimidade para praticar atitudes que violem os direitos humanos da mulher e não volte a praticar tais atos. Concluiu-se também que o modelo de justiça restaurativa é o mais adequado ao problema, sobretudo pelo envolvimento ativo dos diretamente afetados pelo con-flito, com capacidade de reproduzir o sentido da relação, das relações familiares e afetivas, bem como de desconstruir a ideia naturalizada da primazia masculina legitimando socialmente a violência contra a mulher é aceitável e construtiva culturalmente. |