Legítimos Interesses no Tratamento de Dados Pessoais: trajetória, consolidação e critérios de aplicação à luz da legalidade constitucional
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21946 |
Resumo: | A presente tese tem como foco a trajetória de exaustão do consentimento como o requisito mais utilizado para o tratamento de dados pessoais e a ascensão dos legítimos interesses. Na sociedade da informação, o intenso fluxo de dados pessoais se tornou atividade essencial para o desenvolvimento das mais diversas atividades, pessoais ou profissionais, envolvendo agentes tanto públicos como privados. Aliada às novas tecnologias, a massificação do recurso aos dados pessoais desafia as categorias jurídicas tradicionais, especialmente no que diz respeito ao direito à privacidade e direito à proteção de dados, ambos de estatura constitucional. Anteriormente alçado ao principal fundamento jurídico apto a permitir o manejo de dados pessoais, o consentimento entra em crise, em especial diante da redução da liberdade conferida ao titular para se autorregular. A inserção dos legítimos interesses no ordenamento jurídico brasileiro, sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem origem na experiência europeia, introduzida no país por forte pressão do setor privado, na busca por maior segurança jurídica no fluxo de dados pessoais. Ciente da necessidade de funcionalização do projeto constitucional que elegeu a dignidade da pessoa humana como o valor dos valores, o intérprete se depara com situação complexa diante da base legal dos interesses legítimos, que traz consigo desafios inerentes à aplicação deste requisito de tratamento de caráter fluido e adaptável, classificado como conceito jurídico indeterminado. No contexto brasileiro, a sua adequação como um critério de licitude no tratamento de dados pessoais destaca a importância do estabelecimento de parâmetros claros e critérios hermenêuticos sólidos, alinhados com a metodologia civil-constitucional, para guiar a interpretação e aplicação eficazes do instituto. Sua correta utilização deve respeitar os valores fundamentais do ordenamento jurídico e promover a ponderação dos legítimos interesses do controlador ou de terceiros com os direitos fundamentais e interesses dos titulares dos dados, utilizando como ferramenta hermenêutica a técnica da ponderação, à luz da legalidade constitucional. |