A função social como pressuposto para a aquisição do direito subjetivo de propriedade pela usucapião (análise entre a posse ad interdicta e ad usucapionem em razão da função social)
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9361 |
Resumo: | A presente tese acadêmica possui como base jurídica para o reconhecimento do direito subjetivo de propriedade, por meio do instituto da usucapião, que a posse exercida pelo pretendente seja desempenhada conforme a função social prevista constitucionalmente. Logo, defende-se que a posse apta a gerar a conversão de uma situação meramente fática de domínio sobre a coisa em direito subjetivo de propriedade deva ser aquela que não apenas resguarde os interesses meramente individuais da pessoa, mas cujo exercício possa repercutir positivamente perante todos os membros integrados socialmente, e em respeito ao princípio da dignidade humana. Dessa forma, a posse ad usucapionem não tolera atos meramente conservatórios sobre a coisa, com fins especulativos, pois não se vê nessa conduta uma destinação socioeconômica dada a ela e, consequentemente, visibilidade ao domínio. Por outro lado, mesmo que haja tal destinação, esta não deve ser analisada de forma isolada, mas sim associada a outros valores previstos constitucionalmente, que são indisponíveis ao cidadão, como o direito a vida e a própria dignidade, que interagem diretamente com o direito a moradia digna. Portanto, por mais que a usucapião seja um instituto de origem e interesse privados, a partir do momento em que a propriedade foi funcionalizada aos anseios sociais e humanos pela Constituição Federal, a usucapião ganhou contornos axiológicos e, consequentemente, passou-se a valorizar mais o ser do que o ter, pois percebeu-se ainda que os bens jurídicos disponíveis são escassos e os valores e princípios que se extraem da Carta Magna transcendem a esfera de disponibilidade do indivíduo. Para tanto, a presente tese defende a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, donde a função social estaria inserida; e, no plano do direito positivo, apresenta a função social como núcleo essencial do fato jurídico da usucapião. Como efeito dessa tese, propõe-se ainda uma releitura do artigo 1.238 do Código Civil; questiona-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à usucapião individual urbana, em detrimento do módulo mínimo, que é fonte essencial de ordenação da cidade a partir do plano diretor; e, por fim, diante do que dispõe a novel Lei nº 13.465/17, apresenta-se a usucapião como instrumento de regularização fundiária, mas sem desassociá-la dos princípios que integram a moradia digna e a própria função social. |