A proteção do ciberconsumidor e o princípio da boa-fé objetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Modenesi, Pedro de Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9407
Resumo: O objetivo desta dissertação é a análise das implicações jurídicas decorrentes da utilização da rede mundial de computadores, como meio de realização de transações comerciais. Ela tem como principais temas a contratação de consumo via Internet, seus desafios, oportunidades, formas de regulação, prevenção e controle de práticas abusivas. Adotando uma perspectiva histórica, mostra-se que, a humanidade vive hoje a revolução da tecnologia da informação. Um dos instrumentos mais inovadores da era informacional é a Internet, que vem proporcionando o desenvolvimento de uma especial forma de realizar negócios: o comércio eletrônico. Aqui são analisados a complexidade e os desafios próprios da contratação de consumo virtual. Dentre eles, ressaltam-se a despersonalização extrema do contrato, as assimetrias informacional e técnica, a desmaterialização do meio de realização do acordo, do instrumento, do objeto (em alguns casos) e dos vícios contratuais, a desterritorialização e a internacionalidade eventual da contratação eletrônica e, por fim, a ausência de regulamentação legal própria à defesa dos ciberconsumidores. Esse é o pano de fundo da acentuada vulnerabilidade dessa nova figura, a parte leiga na relação de consumo via Internet, que para muitos tem seus mistérios, defrontando-se com fornecedores e profissionais que têm pleno domínio sobre o próprio meio virtual, sobre as informações do produto ou serviço que oferecem. A Internet não equaliza, ao contrário, amplifica os desequilíbrios de informação e de poder de barganha. Assim, é inevitável o surgimento de problemas específicos do comércio online, bem como a intensificação de outros, em particular práticas comerciais desleais e enganosas. Na ausência de regulamentação legal específica, há necessidade de regulação do comércio eletrônico de consumo por meio de princípios jurídicos. O princípio da boa-fé objetiva é considerado o meio hábil para conduzir à solução de crescente número de conflitos de interesses no âmbito das relações de consumo eletrônicas. Por sua especial flexibilidade e amplo campo de incidência, atribui-se a esse princípio a função de assegurar a completude do ordenamento jurídico, tornando-se o instrumento apto a solucionar conflitos havidos na contratação eletrônica de consumo.