Produção probatória defensiva: a possibilidade de exercício da investigação criminal defensiva e a sua repercussão no campo da avaliação de standards no Processo Penal
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9200 |
Resumo: | A tese procura analisar a estrutura do processo penal brasileiro em razão da iniciativa probatória das partes e compatibilizar a paridade de armas que deve permear a relação processual, com a atividade investigativa desempenhada na fase pré-processual. Apesar de assegurada a ampla defesa e o contraditório na fase de investigação criminal, a precariedade desses elementos processuais não assegura uma persecução penal de garantias plenas. Seja pelo fator tempo, seja pela aptidão probatória, percebe-se que os órgãos de polícia judiciária, os órgãos administrativos sancionadores e o próprio Ministério Público dispõem de estrutura muito mais avançada que o acusado e o seu defensor. Ao mesmo tempo, diante da necessária interdisciplinaridade entre os ramos do direito processual, também se pretende verificar a disciplina do processo civil na repartição de ônus probatório e na existência de procedimentos probatórios extrajudiciais, especialmente sob a ótica de sua utilidade para a prestação jurisdicional de qualidade. Diante da realidade normativa brasileira, busca-se investigar no direito estrangeiro como os sistemas jurídicos lidam com a intervenção defensiva na fase investigatória, avançando-se na realidade italiana e norte-americana. Nessa ótica do direito comparado, também será analisado o sistema de assistência jurídica dos dois países, especialmente para situar até que ponto os cidadãos desafortunados gozam do acesso à investigação defensiva, considerando que Itália e Estados Unidos adotam o sistema judicare para a prestação de assistência aos acusados, em contraposição ao modelo de corpo assalariado de profissionais adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil. A pesquisa desenvolvida também levará em consideração o regime jurídico de advogados e membros da Defensoria Pública e até que ponto podem eles atuar pró-ativamente na fase investigatória. Torna-se essencial definir quais atos de investigação estão amparados pelo sistema jurídico e quais atos dependeriam de modificação legislativa. |