Produção probatória defensiva: a possibilidade de exercício da investigação criminal defensiva e a sua repercussão no campo da avaliação de standards no Processo Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Franklyn Roger Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9200
Resumo: A tese procura analisar a estrutura do processo penal brasileiro em razão da iniciativa probatória das partes e compatibilizar a paridade de armas que deve permear a relação processual, com a atividade investigativa desempenhada na fase pré-processual. Apesar de assegurada a ampla defesa e o contraditório na fase de investigação criminal, a precariedade desses elementos processuais não assegura uma persecução penal de garantias plenas. Seja pelo fator tempo, seja pela aptidão probatória, percebe-se que os órgãos de polícia judiciária, os órgãos administrativos sancionadores e o próprio Ministério Público dispõem de estrutura muito mais avançada que o acusado e o seu defensor. Ao mesmo tempo, diante da necessária interdisciplinaridade entre os ramos do direito processual, também se pretende verificar a disciplina do processo civil na repartição de ônus probatório e na existência de procedimentos probatórios extrajudiciais, especialmente sob a ótica de sua utilidade para a prestação jurisdicional de qualidade. Diante da realidade normativa brasileira, busca-se investigar no direito estrangeiro como os sistemas jurídicos lidam com a intervenção defensiva na fase investigatória, avançando-se na realidade italiana e norte-americana. Nessa ótica do direito comparado, também será analisado o sistema de assistência jurídica dos dois países, especialmente para situar até que ponto os cidadãos desafortunados gozam do acesso à investigação defensiva, considerando que Itália e Estados Unidos adotam o sistema judicare para a prestação de assistência aos acusados, em contraposição ao modelo de corpo assalariado de profissionais adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil. A pesquisa desenvolvida também levará em consideração o regime jurídico de advogados e membros da Defensoria Pública e até que ponto podem eles atuar pró-ativamente na fase investigatória. Torna-se essencial definir quais atos de investigação estão amparados pelo sistema jurídico e quais atos dependeriam de modificação legislativa.