A importância da atuação cooperativa das partes e do juiz na busca da verdade no Processo Civil: o depoimento pessoal das partes à luz do princípio da cooperação
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9436 |
Resumo: | O presente trabalho busca trazer uma ressignificação ao depoimento pessoal no processo civil. Através de uma pesquisa bibliográfica ampla, busca-se demonstrar que o depoimento pessoal representa um importante elemento na busca da verdade no processo civil. Para chegar a essa conclusão a discussão se inicia estabelecendo algumas premissas acerca dos escopos da jurisdição, do processo justo e da verdade, sendo levantadas algumas correntes contrárias que combatem o aqui defendido, tratando-se de enfrentá-las. Em seguida, passa-se a analisar a prova, estabelecendo suas características de fundo, que vão indicar o caminho a trilhar nas próximas discussões. Necessário também se faz estudar a relação do juiz e da prova, mais especificamente como o juiz deve lidar com a prova, principalmente no que tange seus poderes de instruir de ofício o processo. A discussão chega enfim ao depoimento das partes no processo, ou seja, ao estudo das oportunidades em que a parte é fonte de prova no processo, apresentando suas peculiaridades e o tratamento que lhe foi dispensado pelo Código de Processo Civil de 2015. Tratamento este bem próximo ao existente no instrumento de 1973, o que denota que apesar de tantas mudanças acerca da concepção do processo, principalmente do surgimento do processo colaborativo, o legislador não cuidou de adaptar o depoimento das partes de modo a explorar todo o potencial que ele tem. Diante do cenário, propõe-se uma sistematização para todas as espécies de depoimento das partes no processo a fim de convalidá-las dentro do modelo processual a que se aderiu. Passa-se enfim a discutir os pontos culminantes do trabalho, quais sejam: o impacto da atuação do juiz comprometida com o processo justo ao colher o depoimento das partes na busca da verdade; a análise da possibilidade da existência de negócios processuais que limitem a possibilidade de o juiz utilizar o depoimento da parte como fonte de prova; o princípio do nemo tenetur se detegre e a cooperação nos depoimentos das parte; a impossibilidade de dinamização do ônus probatório quando não há cooperação das partes em seu depoimento; a cooperação das partes no processo como critério de valoração das provas que tenham as partes como fonte; e, o depoimento das partes como elemento útil para combater as lides infundadas, o assoberbamento do Judiciário e incentivar a Justiça coexistencial. |