Contrato de integração vertical sob a ótica das estruturas de governança

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Gonçalves, Vitor Gabriel de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17460
Resumo: O trabalho versa sobre o regime jurídico contrato de integração vertical previsto na Lei nº 13.288/2016, partindo-se de uma análise jurídica e econômica sob a ótica das estruturas de governança. A justificativa da pesquisa coincide com a relevante expressão da atividade agroindustrial no desenvolvimento econômico-social não apenas brasileiro, mas mundial. Além disso, a figura do contrato de integração vertical já é amplamente difundida no direito estrangeiro através da designação contract farming, sendo sua implementação no Brasil ainda muito recente. Por isso, a fim de eliminar inseguranças jurídicas e dubiedades sobre a normativa, faz-se necessária uma análise legal minuciosa que atente aos aspectos econômicos do agronegócio, tais quais, custos de transação, (in)dependência econômica entre as partes, ambiente institucional, racionalidade limitada e oportunismo. O objetivo central da pesquisa é identificar o ambiente institucional do agronegócio e, consequentemente, do contrato de integração, a partir das premissas da Escola da Nova Economia Institucional de Oliver Williamson, Douglass North e Ronald Coase. O método científico utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo-se de um problema (premissa maior) para tratar de determinada hipótese (premissa menor). No trabalho, utiliza-se como premissa maior os aspectos gerais do agronegócio conjuntamente com noções econômicas gerais da economia dos custos de transação, para se chegar à premissa menor que busca interpretar a situação específica dos contratos de integração, tanto no seu aspecto prático quanto no jurídico a partir da Lei nº 13.288/2016.