Contrato de integração vertical sob a ótica das estruturas de governança
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17460 |
Resumo: | O trabalho versa sobre o regime jurídico contrato de integração vertical previsto na Lei nº 13.288/2016, partindo-se de uma análise jurídica e econômica sob a ótica das estruturas de governança. A justificativa da pesquisa coincide com a relevante expressão da atividade agroindustrial no desenvolvimento econômico-social não apenas brasileiro, mas mundial. Além disso, a figura do contrato de integração vertical já é amplamente difundida no direito estrangeiro através da designação contract farming, sendo sua implementação no Brasil ainda muito recente. Por isso, a fim de eliminar inseguranças jurídicas e dubiedades sobre a normativa, faz-se necessária uma análise legal minuciosa que atente aos aspectos econômicos do agronegócio, tais quais, custos de transação, (in)dependência econômica entre as partes, ambiente institucional, racionalidade limitada e oportunismo. O objetivo central da pesquisa é identificar o ambiente institucional do agronegócio e, consequentemente, do contrato de integração, a partir das premissas da Escola da Nova Economia Institucional de Oliver Williamson, Douglass North e Ronald Coase. O método científico utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo-se de um problema (premissa maior) para tratar de determinada hipótese (premissa menor). No trabalho, utiliza-se como premissa maior os aspectos gerais do agronegócio conjuntamente com noções econômicas gerais da economia dos custos de transação, para se chegar à premissa menor que busca interpretar a situação específica dos contratos de integração, tanto no seu aspecto prático quanto no jurídico a partir da Lei nº 13.288/2016. |