Limites legais para aplicação da colaboração premiada nas ações penais originárias, sob o enfoque da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21655 |
Resumo: | Este trabalho consiste em uma pesquisa exploratória que objetiva estudar o instituto da colaboração premiada, seu conceito, natureza jurídica, fundamento legal, desenvolvimento histórico no Brasil e no estrangeiro, sua utilização como meio de prova no processo penal em observância a regramentos e garantias constitucionais e infraconstitucionais, análise das críticas recorrentes e a sua importância como instrumento eficaz no combate à macrocriminalidade e ao crime organizando. Igualmente, estudar o que vem sendo conhecido na doutrina como microssistema de Direito Penal premial ou negocial ou microssistema de colaboração premiada, positivado na Lei nº 12.850/2013, em especial depois da reforma materializada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime e, por fim, tentar encontrar na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quais são os limites legais adotados pela Corte para aplicação do instituto da colaboração premiada nos julgamentos referentes às ações penais originárias, buscando responder o seguinte problema de pesquisa: quais os fundamentos que mais invalidam os acordos de colaboração premiada submetidos à avaliação do STJ nas ações penais originárias? Destaca-se a pertinência desse órgão do Poder Judiciário, haja vista sua competência constitucional para realizar a interpretação legislativa e velar pela uniformização da jurisprudência nacional quanto à aplicação das leis em última instância, diante da natureza infraconstitucional do regramento normativo desse instituto que se visa estudar. Quanto ao procedimento, a pesquisa é do tipo exploratória bibliográfica e documental, elaborada a partir de livros, artigos, dissertações e teses existentes sobre o tema, bem assim acórdãos oficiais do STJ, disponibilizados no sistema eletrônico de consulta jurisprudencial mantido em sua página na rede mundial de computadores. O método científico é o dedutivo, pois visa encontrar resposta para o problema de pesquisa segundo um silogismo, cujo ponto de partida é o regramento normativo da colaboração premiada e o entendimento jurisprudencial do STJ sobre os limites legais de seu uso como meio de obtenção de prova nas ações penais originárias e quais os fundamentos que mais invalidam os acordos submetidos à avaliação da Corte. O resultado, em números, foram 15 (quinze) ações penais originárias e 21 (vinte e um) acórdãos proferidos em julgamentos sobre questões levantadas nesses processos. Em relação ao problema de pesquisa, foi encontrado apenas um caso de invalidação de acordo de colaboração premiada, por vício de competência do juízo responsável pela homologação; um caso de rejeição da denúncia lastreada apenas no acordo de colaboração premiada e nas declarações do colaborador, desamparadas de elementos de ratificação; e um caso de reconhecimento da validade e eficácia do acordo, com a consequente entrega do benefício pela Corte Especial, extinguindo a punibilidade da ré colaboradora. No mais, foram encontradas várias decisões e posicionamentos da Corte sobre muitas questões incidentais recorrentes sobre colaboração premiada, porém mais relacionadas a procedimento e direitos dos investigados ou réus delatados antes do julgamento de mérito das ações penais, indicando, ao fim e ao cabo, que o STJ vem adotando os mesmos limites e parâmetros fixados pelo legislador no denominado microssistema de Direito Penal premial ou negocial ou microssistema de colaboração premiada. |