Estado Federal no Brasil: o federalismo na Constituinte de 1987/1988 e a descentralização pela assimetria

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Liziero, Leonam Baesso da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9330
Resumo: A tese tem como objetivo verificar se a configuração assimétrica do Estado federal brasileiro pode se mostrar mais adequada em conformidade com o sentido de federalismo da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Para tanto, está organizada em duas partes. A primeira tratará de buscar este sentido que influenciou a disposição da Constituição de 1988 e o cenário atual do Estado federal brasileiro, aonde são apresentadas posições sobre suas causas de a centralização estarem presentes no texto constitucional. A centralização do Estado federal brasileiro se mostra evidente com as reformas fiscais dos anos 1990. A segunda parte busca demonstrar, com base nas evidências da primeira, que o Estado federal assimétrico no Brasil pode ser um meio de descentralização. Aqui, se diferenciam os conceitos de federalismo e federação, uma vez que é fundamental para compreensão da assimetria federativa em cada um dos seus âmbitos. Passa-se então a verificar a assimetria com base em pré-condições, no âmbito do federalismo, e em resultados, no do Estado federal. Neste momento, distingue-se a assimetria de fato e assimetria de direito entre os resultados. Verifica-se que o fator mais relevante para se apurar a assimetria em uma federação é a assimetria de direito, na qual os Estados federais seguem ou não um padrão de igualdade entre as unidades federativas, seja na representatividade perante o poder central, seja na divisão de competências entre as unidades federativas.