A solidariedade tributária nos grupos econômicos
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19099 |
Resumo: | A análise da solidariedade tributária nos grupos econômicos é objetivo principal deste trabalho. Nas primeiras linhas do trabalho aborda-se o regime jurídico da solidariedade tributária, tratando-se, inicialmente, da importância da linguagem na construção do conhecimento sobre o tema e o impacto desta constatação frente aos ruídos na interpretação das normas do Código Tributário Nacional (CTN). Posteriormente, passa-se ao exame dos fundamentos da solidariedade tributária, abordando-se os limites constitucionais e legais para a definição de quem deverá arcar com o pagamento do tributo. Nas últimas linhas do primeiro capítulo é realizada a verificação dos requisitos do CTN para a solidariedade na sujeição passiva tributária e na responsabilidade tributária, através dos aspectos da norma tributária e da norma de responsabilidade, respectivamente, bem como as hipóteses de solidariedade previstas no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 123/2006. O segundo momento do estudo aborda historicamente os grupos econômicos como expansão externa da empresa, tendência do desenvolvimento econômico do século XX, bem como das experiências estrangeiras, com destaque para o modelo dualista alemão. Ainda no segundo capítulo é estudada a disciplina dos grupos no Brasil, sistematizada pela Lei 6.404/76, que adotou o modelo dualista alemão, segundo o qual os grupos são divididos em grupos de direito e de fato, traçando-se uma análise da conformação do fenômeno grupal com os dogmas do direito societário aplicados às sociedades isoladamente consideradas. Por fim, já tendo construído as bases do direito societário e do direito tributário necessárias ao enfrentamento do tema, passou-se à investigação da solidariedade tributária nos grupos econômicos, reconhecendo-se, de plano, as dificuldades no modo pelo qual os intérpretes têm condição de possibilidade em compreender tributação dos grupos econômicos. Em seguida, foram explicitadas as previsões legais de responsabilidade solidária das empresas pertencentes a grupos econômicos no ordenamento pátrio, focando a investigação no art. 30, IX da Lei 8212/91, por ser a única previsão deste tipo em matéria de tributo, concluindo-se pela sua inconstitucionalidade. A seguir são enfrentadas as teses em defesa da solidariedade tributária nos grupos, destacando-se a abordagem crítica do Parecer Normativo Cosit nº 4/2018. Por fim, busca-se construir uma proposta interpretativa da solidariedade tributária nos grupos econômicos através da aplicação do art. 124, I do CTN, bem como da aplicação da responsabilidade tributária prevista no CTN, com destaque para àquela dos arts 136 a 138 do CTN, em interpretação ainda não vista nos estudos sobre o tema e àquela prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Na finalização do trabalho são abordadas criticamente a jurisprudência do STJ e decisões do CARF, ficando evidenciado que a complexidade do tema possui enorme reflexo no conteúdo heterogêneo das decisões. |