A judicialização na saúde pública: implicações para a enfermagem como prática social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carvalho, Eloá Carneiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Faculdade de Enfermagem
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/11168
Resumo: Trata-se de uma tese de caráter teórico-conceitual e jurídico, que traz um diálogo entre o campo jurídico e o da saúde. Seu objeto de estudo é a judicialização da saúde pública e seu papel para a conquista do acesso aos cuidados de saúde, com base em conceitos como dignidade da pessoa humana, saúde como direito universal e dever do Estado, direito a um ambiente saudável no trabalho, teoria da reserva do possível, mínimo existencial e a judicialização e suas implicações para o sistema de saúde, para as práticas de saúde e para a enfermagem. Considerando que o enfermeiro é um profissional que possui atividades que variam desde a assistência até a gestão e suas ações são influenciadas pelas variáveis sociopolíticas, acredita-se que este profissional deva estar preparado para mudanças e surgimento de problemas complexos. O objetivo geral foi analisar a questão da judicialização na saúde, com base na análise de ações civis públicas cujo objeto fosse a saúde pública. Os objetivos específicos foram: identificar, nos casos estudados, os principais desfechos judiciais obtidos e os motivos das demandas; analisar as principais fundamentações utilizadas nas demandas; discutir sobre até que ponto a judicialização é um problema ou uma solução imediata na garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos e apresentar os limites da intervenção do judiciário. Para tal, optou-se por um estudo de caráter qualitativo, do tipo descritivo e exploratório, com leitura e análise crítica e interpretativa do material, à luz do referencial teórico. O percurso metodológico escolhido foi o estudo de caso, o qual teve quatro fases: delimitação da unidade-caso; coleta de dados; seleção, análise e interpretação dos dados e elaboração do relatório. Como resultado, foram encontrados dois casos selecionados aleatoriamente, que abordavam a judicialização da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro. Ambas são ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado (lato sensu). Surgiram motivados pela má qualidade na assistência em hospitais públicos localizados no Estado do Rio de Janeiro, culminando no descumprimento do art.196 da Constituição Federal. Ao analisar os casos discutidos e a bibliografia consultada, concluiu-se que o aumento recente da judicialização da saúde no Brasil, principalmente depois da Constituição de 1988, é uma consequência natural, resultante da conjuntura política e econômica que aqui se impôs. Desde que a saúde foi elevada a um direito fundamental e passou a ser direito de todos e dever do Estado, a dimensão jurídica da cidadania passa a prevalecer, levando os usuários do SUS a buscarem seus direitos junto ao poder judiciário, a fim de conseguirem bens e direitos, aqueles que são importantes para a garantia da saúde e que, de alguma forma, estão sendo negados, geralmente, pela omissão dos poderes executivo e legislativo. Por derradeiro, conclui-se que, em um Estado Democrático de Direito, não há espaço para um superpoder, nem se pretendeu defender isso com esta tese, mas, também, não se pode continuar aceitando a omissão dos poderes executivo e legislativo, prejudicando, principalmente, a população mais vulnerável, mais desassistida.