Direito insurgente na assessoria jurídica de movimentos populares no Brasil (1960-2010)
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9319 |
Resumo: | A proposta é estudar as práticas jurídicas insurgentes de movimentos sociais no contexto da assessoria jurídica popular realizada por advogados no Brasil, a partir de 1960 à atualidade. Trata-se de tese de sociologia jurídica, no campo da sociologia das profissões, desenvolvida em diálogo com advogados de movimentos sociais. A abordagem neste trabalho se aproxima daquela de autores como Richard Abel (1984), Fernando Rojas Hurtado (1988) e Eliane Botelho Junqueira (2001), sobre serviços legais alternativos e advocacia popular. Trabalha-se com a tese de que as manifestações de rebelião e de auto-organização são insurgentes em relação ao Estado e ao Direito, por parte de movimentos populares e outros sujeitos políticos da sociedade. O objetivo é perceber como ocorre o processo de conscientização e possível produção de juridicidades insurgentes nas relações envolvendo os movimentos sociais e o Estado. Aborda-se a crítica ao direito com base em Karl Marx, desenvolvendo os novos conceitos de assessoria jurídica popular e direito insurgente. Utiliza-se técnica de entrevista em profundidade com doze advogados. O problema é de que maneira as práticas jurídicas insurgentes podem transformar as relações entre Estado e sociedade, especialmente com base nos movimentos sociais. Uma resposta é que a transformação pode ocorrer pela efetivação do Direito e dos direitos; a criação de novos direitos e um Direito novo; e também pela extinção do Direito e do Estado. Outra resposta é que a assessoria jurídica de movimentos populares contribui para a conscientização e a construção de um direito insurgente. |