Direito insurgente na assessoria jurídica de movimentos populares no Brasil (1960-2010)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ribas, Luiz Otávio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9319
Resumo: A proposta é estudar as práticas jurídicas insurgentes de movimentos sociais no contexto da assessoria jurídica popular realizada por advogados no Brasil, a partir de 1960 à atualidade. Trata-se de tese de sociologia jurídica, no campo da sociologia das profissões, desenvolvida em diálogo com advogados de movimentos sociais. A abordagem neste trabalho se aproxima daquela de autores como Richard Abel (1984), Fernando Rojas Hurtado (1988) e Eliane Botelho Junqueira (2001), sobre serviços legais alternativos e advocacia popular. Trabalha-se com a tese de que as manifestações de rebelião e de auto-organização são insurgentes em relação ao Estado e ao Direito, por parte de movimentos populares e outros sujeitos políticos da sociedade. O objetivo é perceber como ocorre o processo de conscientização e possível produção de juridicidades insurgentes nas relações envolvendo os movimentos sociais e o Estado. Aborda-se a crítica ao direito com base em Karl Marx, desenvolvendo os novos conceitos de assessoria jurídica popular e direito insurgente. Utiliza-se técnica de entrevista em profundidade com doze advogados. O problema é de que maneira as práticas jurídicas insurgentes podem transformar as relações entre Estado e sociedade, especialmente com base nos movimentos sociais. Uma resposta é que a transformação pode ocorrer pela efetivação do Direito e dos direitos; a criação de novos direitos e um Direito novo; e também pela extinção do Direito e do Estado. Outra resposta é que a assessoria jurídica de movimentos populares contribui para a conscientização e a construção de um direito insurgente.