Audiência de custódia como ferramenta de enfrentamento à tortura: deslinde das “notitias criminis” (relatos) de tortura em Cuiabá-MT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Marcos Faleiros da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19551
Resumo: A pesquisa tem por objetivo investigar se as audiências de custódia na Comarca de Cuiabá-MT estão efetivamente funcionando como elemento de prevenção à tortura. Pesquisou-se todas as “notitias criminis” (relatos) de tortura nas audiências de custódia em Cuiabá-MT, durante três meses, ocorridas no período de maio a julho de 2021, bem como o respectivo deslinde, se houve inquérito, ação penal, arquivamentos, condenações, dentre outros. Para a compreensão das “notitias criminis” de tortura apresentadas nas audiências de custódia, houve a necessidade de uma pesquisa empírica, para entender como as normatizações nacionais e internacionais de prevenção à tortura, em especial das audiências de custódia, estão funcionando na realidade de Cuiabá-MT e o respectivo impacto dessas normas na vida das pessoas. Como resultado da pesquisa, constatou-se que, em Cuiabá-MT, as audiência de custódia, como prevenção à tortura, não estão funcionando porque apenas 1,40% dos casos de relatos de tortura foram remetidos à investigação pelos órgãos competentes, não se detectando qualquer processo criminal instaurado, condenação ou punição dos responsáveis. Como conclusão, tem-se que a impunidade continua a ser a regra e não a exceção, em parte devido a graves deficiências nos procedimentos e práticas do sistema de justiça criminal. Nesse ponto, não basta que um país tenha normas eficazes de prevenção à tortura, é necessário que elas estejam sendo aplicadas no dia a dia das pessoas. Importante mencionar que os tratados e tribunais internacionais de direitos humanos exigem a realização de uma investigação oficial efetiva nos casos de tortura e que se conduza à identificação e punição dos responsáveis.