Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva: uma releitura ante a pandemia COVID-19
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21482 |
Resumo: | O crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, que visa tutelar penalmente a saúde pública, foi amplamente utilizado durante a Pandemia COVID-19, devido aos casos de inobservância das medidas sanitárias preventivas decorrentes de leis, decretos, portarias e outras normas complementadoras exaradas pelos órgãos da administração pública de todas as esferas do poder executivo e pelos poderes legislativos estaduais e municipais. O Art. 268 do Código Penal (que era pouco aplicado e superficialmente estudado) passou a ser complementado por normas emanadas das mais diversas fontes, trazendo à tona a discussão quanto à constitucionalidade da delegação legislativa em matéria penal a poderes legislativos diversos da União, bem como à administração pública. A grande quantidade de normas complementadoras editadas, a rápida sucessão dessas normas no tempo, bem como a diversidade de ações e omissões cuja inobservância considerou-se adequada ao tipo penal, despertou o interesse pelo estudo dos crimes destinados à proteção do bem jurídico coletivo incolumidade pública, especificamente os relacionados à saúde pública. Para tanto, analisa-se nessa pesquisa os fins do Direito Penal num estado democrático de direito, a importância do princípio da taxatividade na definição das condutas penalmente típicas, e o instituto da lei penal em branco. Em sendo o Art. 268 do CP uma de lei penal em branco heterogênea, entendeu-se importante estudar essa técnica legislativa, questionando a adequação dela ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como verificar a compatibilidade entre o princípio da legalidade, na vertente taxatividade, e a delegação da definição de elementos essenciais à individualização da conduta penalmente típica às normas complementadoras editadas por entes diversos do poder legislativo federal, buscando definir os elementos indispensáveis à constitucionalidade da lei penal em branco heterogênea, para ao fim verificar se o Art. 268 do Código Penal preenche tais requisitos. |