A regulamentação do teletrabalho e suas diversas propostas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Valverde, Marina Novellino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20675
Resumo: Quando se fala em teletrabalho, é comum que as pessoas apontem que a sua regulamentação é incompleta, simplista, insuficiente. Além disso, há quem afirme que as regulamentações no direito estrangeiro são melhores que a nossa. O presente trabalho tem por objetivo estudar o teletrabalho, a sua história recente, as suas positivações, como vem sendo adotado, como os tribunais vêm julgando as suas questões, com a finalidade de verificar se essas críticas à regulamentação atual merecem ser prestigiadas. Este trabalho foi dividido em quatro capítulos, em que os três primeiros servirão de ferramenta para compreender a pesquisa empírica realizada no quarto. No Capítulo 1, será abordado o fenômeno do teletrabalho no mundo, com foco nos eventos históricos recentes que permitiram o seu surgimento, as primeiras referências deste no direito estrangeiro e como ele vem sendo tratado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Capítulo 2 serão estudadas a implementação do teletrabalho no Brasil e as suas positivações recentes, incluindo aquelas que surgiram na Pandemia do Covid-19, bem como será explorado o conceito de teletrabalho. Em seguida, no Capítulo 3, serão estudadas algumas legislações estrangeiras que regulamentam o teletrabalho. Por fim, o Capítulo 4, que é o mais importante deste trabalho, se buscará verificar se as supostas lacunas apontadas na regulamentação do teletrabalho no Brasil são realmente urgentes de serem resolvidas pela técnica da produção de leis ou se a mera interpretação poderia resolver os problemas apontados.